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Comemora-se em 15 de março o Dia Mundial do Consumidor, data criada em 1983 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O tema, porém, é antigo. Em 15 de março de 1962, durante discurso ao congresso local, John Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos, sugeriu a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. A ideia era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço.
No Brasil, a Constituição de 1988 reconheceu a defesa do consumidor como direito fundamental e um dos princípios da atividade econômica. No entanto, o assunto ganhou proporção em 11 de setembro de 1990, com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078). A norma trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, estabelecendo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, fixando novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
De acordo com o Código, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Já o fornecedor, toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Por outro lado, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E serviço, qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Em tempos de aumento no comércio eletrônico, o assunto merece cada vez mais destaque e o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos e deveres para não ser lesado. Entretanto, se isso acontecer, ele tem à disposição alguns órgãos públicos para defendê-lo, como o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a Delegacia do Consumidor (Decon) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Há ainda, entidades parceiras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cuja relação completa pode ser acessada pelo link http://www.portaldoconsumidor.gov.br/parceiros.asp. Informação é a palavra de ordem hoje!
O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados parabeniza todos os consumidores pelo seu dia.
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