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Hoje (15 de março) é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, assim denominado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 1985, que levou em conta suas diretrizes, mas também reconheceu internacionalmente a data criada pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, no ano de 1962.
À época, com o objetivo de proteger os consumidores americanos, Kennedy instituiu os direitos fundamentais à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. A iniciativa também visava que os fornecedores respeitassem todas as leis que protegem os consumidores.
No Brasil, os consumidores estão amparados pela Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), de 11 de setembro de 1990, mas que entrou em vigor somente um ano depois. Com ele, surgiu o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), presente em todos os municípios e estados brasileiros, que visa servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
De acordo com o CDC, como consumidor compreende-se toda pessoa física (indivíduos) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Já os fornecedores são as empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços.
É importante que todos conheçam os seus direitos e deveres e cumpram o seu papel de cidadão!
Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados
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