27 de Abril: Dia Nacional da Empregada Doméstica

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Lava, passa, cozinha, arruma a casa e até auxilia nos cuidados dos filhos dos patrões. Essas são algumas das atividades realizadas pelas empregadas domésticas, consideradas essenciais no cotidiano da família, principalmente para quem precisa trabalhar fora e não têm muito tempo para desenvolvê-las. Além delas, na categoria de trabalhador doméstico incluem-se, ainda, o jardineiro, caseiro residencial, motorista e até piloto de avião particular que estejam sempre à disposição do empregador.

Para homenagear essas profissionais, em 27 de Abril comemora-se o Dia Nacional da Empregada Doméstica, cuja padroeira é Santa Zita, título dado pelo Papa Pio XII. Conhecida por ser muito generosa com os pobres, ela trabalhou como empregada doméstica desde os seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália, e morreu nesta data.

Em relação aos direitos trabalhistas, é inegável que as empregadas domésticas ainda têm muito a conquistar, mas houve avanços com a entrada em vigor da emenda constitucional 72, a chamada PEC das Domésticas, em 2015. Dentre os direitos garantidos estão: o recolhimento obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo empregador e o pagamento de adicional noturno e da indenização no caso de demissão sem justa causa.

Além disso, elas têm direito ao salário mínimo; recolhimento dos acordos e convenções coletivas; jornada diária de trabalho de 8 horas e 44 semanais; pagamento de hora extra; e observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Também foi garantido o pagamento do seguro-desemprego e salário-família; auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes com até 5 anos; e seguro contra acidentes de trabalho etc. Por outro lado, foi proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos e a discriminação em relação à pessoa com deficiência.

A categoria busca, ainda, a conquista do acesso ao PIS, pago somente quando o empregado é registrado em carteira por pessoa jurídica. No caso dos domésticos, o registro geralmente é feito por pessoa física.

Porém, referida PEC não contempla as diaristas, porque elas prestam, no máximo, serviço por um ou dois dias na semana. Já os domésticos o fazem de forma constante por mais de dois dias na semana, ou seja, de maneira não eventual.

O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados parabeniza todas as empregadas domésticas pelo seu dia e por fazerem a diferença na vida de muitas famílias.

 

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