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A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (22/03), o Projeto de Lei (PL) 4.302/98 que permite, entre outras coisas, o uso da terceirização em todas as atividades da empresa, inclusive nas chamadas atividades-fim. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, a terceirização acontece quando uma empresa é contratada por outra para realizar serviços determinados e específicos. Nesta relação não há vínculo empregatício entre a contratante e os funcionários da prestadora de serviços, apenas o pagamento pelos serviços executados pela terceirizada.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre terceirização. Sua disciplina jurídica encontra-se definida pela Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada a partir de decisões reiteradas da Justiça do Trabalho e que serve de referência para tratar do assunto. De acordo com ela, só é permitida a terceirização de serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços, ou seja, nas atividades da empresa. Se sancionado, o projeto permitirá que a terceirização seja efetuada em qualquer atividade e também nas chamadas atividades-fim. Neste caso, uma escola, por exemplo, poderá terceirizar também os professores, considerados essenciais para dar aulas (atividade-fim).
Segundo o PL, a empresa terceirizada será a responsável pelo contrato com o trabalhador, sua seleção e pagamento do seu salário. Desta maneira, não haverá vínculo empregatício entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. Se o trabalhador terceirizado não receber seus direitos trabalhistas, ele deverá recorrer à Justiça do Trabalho, como ocorre hoje. Porém, se a terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro e bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada para fazê-lo, como responsável subsidiária.
Em relação às obrigações previdenciárias, o projeto prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão-de-obra referente à contribuição previdenciária patronal, conforme determina a lei 8.212/91. Mas esse recolhimento será feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa terceirizada.
Outro ponto importante refere-se à garantia dos atendimentos médico e ambulatorial, além do acesso dos funcionários terceirizados ao refeitório da empresa, que passam a ser facultativos. São obrigatórias apenas as mesmas condições de segurança entre os funcionários terceirizados e os efetivos.
Outros itens
O PL ampliou, ainda, de três para seis meses o prazo máximo que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa, podendo haver prorrogação por mais 90 dias.
A chamada quarteirização também será permitida às terceirizadas, para executar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante.
Algumas cláusulas alusivas ao contrato de prestação de serviços serão obrigatórias. Outras foram excluídas como a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Capital mínimo
Neste aspecto, haverá um escalonamento, levando-se em conta o número de empregados da empresa terceirizada. O capital mínimo para aquelas com até dez empregados seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, R$ 25 mil; de 20 a 50, R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
O PL
A proposta do PL já havia sido encaminhada ao Senado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998, com aprovação da Câmara dos Deputados. Mas sofreu alterações ao passar pelo Senado. De volta à Câmara, o texto aguardava pela análise final dos deputados desde 2002.
Em 2015, na gestão do ex-presidente Eduardo Cunha, a Câmara aprovou outro projeto com o mesmo teor, cujo texto foi encaminhado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados acompanha atentamente o assunto e está apto a orientar seus clientes sobre as referidas mudanças na lei.
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