JUSTIÇA DO TRABALHO DEFINE NOVOS VALORES PARA DEPÓSITOS RECURSAIS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO

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Começam a vigorar, a partir de hoje (1º/08), os novos valores de depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que foram reajustados pela variação acumulada do INPC (IBGE), no período compreendido entre julho de 2016 e junho de 2017.

O depósito recursal deve ser efetuado exclusivamente pela empresa reclamada, na hipótese de interposição de recurso em face de decisão proferida contra os seus interesses, tendo por finalidade a garantia da execução.

Confira, na tabela abaixo, o reajuste aplicado em cada um dos Recursos Trabalhistas:

Recurso Trabalhista

Valores até 31/07/2017

Valores a partir de 1º/08/20017

Recurso Ordinário

R$ 8.959,63

R$ 9.189,00

Recurso de Revista; Embargos e Recurso Extraordinário

R$ 17.919,26

R$ 18.378,00

Recurso em Ação Rescisória

R$ 17.919,26

R$ 18.378,00

Para saber mais sobre o assunto, acesse o site do TST:

http://www.tst.jus.br/valores-vigentes.

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