[vc_row][vc_column][vc_column_text]
A Receita Federal iniciou hoje (1º/03) o prazo para recebimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. Ela pode ser entregue até o dia 30 de abril e é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017. A multa pelo descumprimento da lei varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Também são obrigados a declarar o IR:
– os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
O programa gerador do IR está disponível no site da Receita, mas há outras opções, como aplicativos em tablets e smartphones. A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, ou seja, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões).
É preciso cautela ao fazer a declaração, primeiro reunindo toda a documentação necessária e ficar atento à tabela de deduções permitidas para não cair na malha fina. Se surgirem dúvidas durante o preenchimento, procurar esclarecê-las com pessoal especializado ou no site da Receita.
As restituições serão pagas entre os meses de junho e dezembro, priorizando quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências. Incluem-se nesta regra também os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
As empresas tinham até ontem (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do IR 2018.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]