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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa de Empreendimentos e Participações e outra de Negócios Imobiliários de São Paulo a devolver as verbas de intermediação de um imóvel a clientes do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. Trata-se de uma Ação de Resolução Contratual cumulada com Devolução de Valores Pagos por causa do atraso de 10 meses na entrega da obra em Jundiaí.
Os clientes, que moram em Jundiaí, adquiriram em janeiro de 2013 um apartamento ainda na planta, pelo preço aproximado de R$ 406 mil. Em março de 2016, eles cederam o imóvel a um dos filhos, que pretendia se casar e residir no local. No entanto, diante do atraso na entrega do apartamento, os planos tiveram de ser alterados, pois os noivos não queriam pagar alugueis, sendo que poderiam estar morando em sua casa própria.
Assim, o proprietário ingressou com a ação, pleiteando a resolução contratual e a devolução total, em parcela única, dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, a responsabilidade das rés pelos danos causados, além da suspensão da execução do negócio, via medida cautelar, e da exigibilidade das parcelas do saldo remanescente.
O juízo de primeiro grau declarou a rescisão contratual entre as partes, liberando-se o imóvel em favor das corrés, e condenando-as a restituir aos autores a totalidade dos valores pagos a título de contrato firmado, com as devidas atualizações, além dos valores pagos a título de condomínio da unidade.
Entretanto, em primeira instância foi negado o ressarcimento da comissão de corretagem e da taxa SATI.
Interposto recurso de apelação junto ao TJ/SP, os adquirentes reverteram essa parte da sentença e obtiveram, também, a devolução dos montantes pagos a esses títulos (comissão de corretagem e taxa SATI).
Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados
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