Copa do Mundo X expediente de trabalho

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De acordo com o calendário dos jogos da Copa do Mundo, ao menos duas partidas da seleção brasileira ocorrerão em dias de semana durante o expediente de trabalho, principalmente nesta primeira parte da competição chamada Fase de Grupos. Diante deste cenário, surgem dois questionamentos por parte dos empresários e trabalhadores: os dias de jogos são considerados feriados? O empregado poderá ser liberado ou não do serviço?

A resposta é simples: os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados e a liberação ou não dos funcionários para assistirem às partidas depende de ajuste entre o chefe e seus empregados. Encontra-se dentro do poder diretivo da empresa decidir se libera ou não seus funcionários. No caso de liberação, a empresa poderá exigir compensação dos dias ou das horas dos jogos, sendo o ideal que a compensação ocorra ainda no mesmo mês. Nos termos da nova lei trabalhista, as empresas podem realizar os acordos individuais diretamente com seus empregados sem a necessidade de homologação perante o Sindicato.

Uma alternativa para os dias dos jogos será a empresa conceder lugar adequado para que os empregados possam assistir às partidas no próprio local de trabalho. Porém, é necessário enfatizar que não se trata de uma obrigação do empregador, mas uma opção aos funcionários.

Outra possibilidade é as empresas estipularem um horário de trabalho distinto para os dias dos jogos, isto é, iniciando a jornada de trabalho um pouco mais tarde ou encerrando a jornada antes do início da partida, compensando-se as horas não trabalhadas.

Contudo, caso não haja acordo entre as partes quanto aos dias de jogos, tais dias serão considerados normais para fins de trabalho, sendo que o empregado que se recusar a trabalhar e faltar injustificadamente, poderá ter descontado do salário e descanso semanal remunerado referida ausência. A empresa, por sua vez, além de proceder o desconto, poderá punir o empregado por meio de advertência verbal ou escrita.

Da mesma forma caberá punição aos empregados que, durante o expediente, forem pegos assistindo à partida de futebol quando tal ato tiver sido proibido pela empresa.

Quanto ao consumo de bebidas alcoólicas, o funcionário que for trabalhar alcoolizado, pode ser demitido por justa causa, caso seja comprovado que se trata de um caso de embriaguez e não de alcoolismo, pois neste caso, deverá ser encaminhado para perícia junto ao INSS para tratamento.

A Copa do Mundo, diante de sua importância, mobiliza o mundo todo, influenciando diretamente a rotina das empresas. Contudo, as partes envolvidas no contrato de trabalho não podem se esquecer de que a moderação e o bom senso continuam presentes na vida cotidiana.

Por Valéria Martins, advogada no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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