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É fato notório que a Receita Federal nunca se interessou pela fiscalização de empresas enquadradas no Simples Nacional. Além de não possuir material humano suficiente para fiscalizar as microempresas e empresas de pequeno porte, em termos financeiros, as autuações realizadas em grandes empresas tributadas pelo lucro real ou presumido sempre corresponderam a valores maiores e, consequentemente, maior possibilidade de arrecadação de tributos federais.
Assim, a título de exemplo, um único auto de infração e imposição de multa, aplicado para uma grande empresa, pode gerar milhões de reais em arrecadação para o fisco federal, enquanto que para se atingir os mesmos valores com empresas do Simples, seria necessária a autuação de dezenas de pessoas jurídicas, o que tornava o negócio inviável.
Ocorre que a severa crise financeira pela qual estão passando os entes públicos, aliada ao avanço de tecnologia, está mudando o cenário de empresas inseridas no Simples Nacional.
Atualmente, os Municípios passaram a ser os maiores interessados na fiscalização de empresas enquadradas no regime de tributação simplificado. Isto porque o fisco municipal consegue implementar uma arrecadação de ISS, autuando empresas que omitem a receita para tributação e reforçando, portanto, seu caixa.
Com o acesso direto à Declaração de Informações de Movimentação Financeira (DIMOF), o fisco municipal tem conhecimento da movimentação financeira do contribuinte e a compara com as declarações prestadas mensalmente à Receita Federal.
Se forem encontradas inconsistências, é aberta fiscalização em face do contribuinte, que é notificado a apresentar uma série de documentos aos agentes municipais, a fim de justificar suas declarações.
Os agentes municipais, por sua vez, podem lavrar auto de infração e imposição de multa, cobrando suposto tributo não declarado e não pago.
No entanto, algumas considerações com relação a essa nova prática devem ser feitas.
O principal ponto que deve ser analisado é até onde vai a competência do Município para fiscalizar empresas do Simples Nacional? Em outras palavras, o fisco municipal pode fiscalizar e fazer a autuação de quais tributos?
Nos termos da Constituição Federal, os Municípios são competentes para criarem o ISS.
Desta forma, o único tributo que pode ser fiscalizado pelo fisco municipal é aquele que se enquadra em sua competência constitucionalmente conferida. Assim, a fiscalização de empresas do Simples Nacional pelos Municípios somente podem gerar autuações de ISS, qualquer outra medida tomada pelo fisco municipal é ilegal e inconstitucional.
Nestes termos, as microempresas e empresas de pequeno porte não podem sofrer autuações de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, lavradas pelos Municípios.
O máximo que os Municípios podem fazer é colher informações, verificar a existência de ISS a pagar e informar tal fato para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do Simples Nacional, para que estes órgãos, querendo, fiscalizem e autuem os contribuintes com relação aos tributos federais.
Por tal motivo, os contribuintes devem ficar atentos às fiscalizações, para que não sejam cometidos abusos e arbitrariedades por parte dos Municípios, na ânsia de fiscalizarem e arrecadarem nestes tempos de crise.
Por Márcio Alexandre Ioti Henrique, advogado tributarista e sócio no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.
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