[vc_row][vc_column][vc_column_text]
No último dia 1º de outubro foram publicados, no site da Globo.com, dados sobre um levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostrando que desde a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), mais de 100 mil trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho extintos por meio da rescisão por mútuo consentimento. A pesquisa abrangeu o período de novembro de 2017 a agosto do presente ano.
Mencionada forma de extinção contratual foi uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista, que oficializou uma prática comumente encontrada no mercado de trabalho, conhecida como o “acordo” em que o empregado “era demitido imotivadamente”, mas devolvia à empregadora a multa de 40% do FGTS.
A rescisão por mútuo consentimento assegura ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias normalmente. São elas: 13º salário, saldo salarial, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3. O diferencial é que nesta modalidade de rescisão, o empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Entretanto, não poderá se habilitar no programa do seguro-desemprego, porque a rescisão não ocorreu de forma involuntária, e sim, por mútuo consentimento.
A empregadora, por sua vez, pagará ao empregado metade da multa do FGTS, passando de 40% para 20%, bem como pagará 50% do valor do aviso prévio, se indenizado.
Esta forma de rescisão tem se mostrado bastante vantajosa para os empregados que possuem a intenção de sair da empresa mas não querem abrir mão dos seus direitos rescisórios; visto que agora poderão ter acesso a uma parte do saldo do FGTS depositado pela empresa. Por outro lado, para as empresas, esse desligamento possibilita a saída amigável de empregados que estão insatisfeitos em seus postos de trabalho, bem como redução no custo operacional da rescisão.
Apesar das vantagens acima expostas, é de suma importância que essa forma de rescisão ocorra com a concordância de ambas as partes, sem qualquer imposição e de totalmente documentada para maior segurança da empresa.
Por Valéria Martins Silva, advogada trabalhista, associada no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.
Fonte:
https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2018/10/01/demissoes-por-acordo-apos-nova-lei-trabalhista-passam-de-112-mil-quase-metade-no-setor-de-servicos.ghtml
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]