Inciso prevê nova hipótese de ausência justificada na CLT

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No dia 18 de dezembro de 2018, a Lei 13.767/2018 acrescentou mais um inciso ao art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata das hipóteses de faltas justificadas ao serviço. Referido inciso (XII) diz o seguinte: “até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.

Deste modo, de acordo com mencionado inciso, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até 03 (três) dias, sem prejuízo do seu salário e demais direitos trabalhistas, no período de 1 (um) ano, para fins de realização de exames preventivos de câncer.

Importa destacar que tais exames devem ser comprovados pelo empregado à empresa, seja por meio de cópia de atestado médico e/ou cópia do exame realizado – sendo esta uma opção do empregado em atendimento ao princípio da proteção à intimidade.

A última alteração realizada no mencionado artigo ocorreu em 2016, com a inclusão dos incisos X e XI, os quais tratavam também de ausências justificadas relacionadas à saúde do trabalhador.

Por Valéria Martins, advogada trabalhista, associada do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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