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Os novos valores dos limites de depósito recursal entram em vigor, a partir de hoje (1º de agosto), no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles são os seguintes: para a interposição de recurso ordinário, R$9.828,51; e nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, R$19.657,02.
A alteração, que consta no Ato 247/2019 de 15 de julho, leva em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2018 a junho de 2019.
Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados
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