[vc_row][vc_column][vc_column_text]
Neste novo vídeo do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, a advogada trabalhista Valéria Martins Silva explica as vantagens e desvantagens da Rescisão Contratual por Mútuo Consentimento, uma nova modalidade de rescisão contratual implantada a partir da Reforma Trabalhista. Mas faz um alerta: “Na Rescisão Contratual por Mútuo Consentimento é imprescindível que as regras estejam claras para ambas as partes, pois o empregado não poderá ingressar no sistema do Seguro-Desemprego, por exemplo”.
Além disso, algumas verbas rescisórias têm o seu valor reduzido pela metade, como o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS. Mesmo assim, pondera Valéria, esse tipo de rescisão pode ser vantajoso quando o empregado quer sair da empresa, mas não quer pedir demissão ou a empresa tem interesse em demiti-lo, porém não tem dinheiro para pagar sua rescisão.
Antes da Reforma, havia a Rescisão a Pedido do Empregado, a Rescisão Imotivada pela Empresa e a Rescisão por Justa Causa. Quer saber mais? Acesse o nosso canal no Youtube (https://youtu.be/Ksgiy5E-ers) e fique por dentro deste e de outros assuntos relacionados ao Direito Trabalhista, Cível, Previdenciário e Tributário.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]