Contrato de Adesão pode ser discutido judicialmente

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Neste novo vídeo do H&G, a advogada Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar explica o que é o Contrato de Adesão e destaca que ele pode ser discutido judicialmente, quando há cobrança abusiva de juros, por exemplo.

Ele é chamado de adesão, porque uma das partes não pode se manifestar livremente sobre a sua estrutura, feita para o público em massa. “Isso ocorre com os contratos firmados com as empresas de TV a cabo, telefonia móvel ou banco”, esclarece. “E possui uma característica comum: suas cláusulas não comportam modificação ou alteração consubstancial na essência de como foram descritas”.

De acordo com Lílian, embora aceito, este tipo de contrato gera uma desigualdade de poderes entre as partes. “Mas ele não pode criar um desequilíbrio significativo entre as obrigações e os deveres da parte contratante”, alerta.

No caso do fornecedor, ela orienta atenção para algumas regras na elaboração do contrato: ter linguagem simples, de fácil compreensão e com destaque para as cláusulas que estabelecem os direitos do consumidor. “Não são permitidas cláusulas que diminuam a responsabilidade do fornecedor em caso de dano ao consumidor”, frisa.

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