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No final do ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosos pelo pagamento do 13º salário, destinado às compras de Natal, quitação de dívidas pendentes ou para as despesas típicas do início de ano, como matrícula escolar e IPVA. Neste vídeo do H&G, a advogada Valéria Martins Silva esclarece detalhes deste benefício garantido aos trabalhadores com registro em carteira, incluindo os rurais, domésticos, urbanos, avulsos, além dos aposentados e beneficiários do INSS.
Em resumo, para ter direito ao 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado durante 15 dias por mês. Para àqueles que recebem o auxílio-doença comum, a lei determina que o pagamento seja proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.
Ele pode ser pago em duas parcelas: a primeira no período de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Mas ele também pode ser quitado em parcela única até o mês de novembro.
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