Acidente de Trajeto após a MP 905/2019

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Em 12/11/2019 foi publicada a MP 905/2019, conhecida como Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que objetiva incentivar o emprego entre jovens que se encontram na faixa entre 18 a 29 anos, trazendo também, alterações importantes na CLT.

Dentre as mudanças, está a exclusão da previsão de que o acidente de trajeto se equipara a acidente do trabalho, conforme disciplinado no art. 21, inciso IV, alínea “d” da Lei n.º 8.213/1991.

De acordo com a legislação previdenciária, se o acidente ocorresse no trajeto entre trabalho-casa, casa-trabalho, tal fato seria equiparado ao acidente de trabalho, gerando para o empregado estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do afastamento junto ao INSS.

Contudo, após a vigência da MP 905 no ordenamento jurídico, o acidente de trajeto não será mais considerado como benefício acidentário, isto é, o empregado permanecerá afastado por auxílio-doença comum e não mais por auxílio-doença acidentário. Por tal razão, não será mais preciso que a empresa emita a CAT após a ocorrência do sinistro, bem como não haverá a figura da estabilidade provisória de 12 meses após o retorno previdenciário. Por fim, a empresa estará desobrigada a efetuar os depósitos a título de FGTS enquanto perdurar o afastamento.

Importa destacar que esta nova regra valerá apenas para os novos contratos firmados a partir de 12/11/2019, haja vista que nos contratos anteriores, vigora o direito adquirido, não podendo tais empregados serem afetados.

Vale salientar também que a alteração trazida pela MP na esfera trabalhista, não isenta a empresa quanto à responsabilidade civil pelo acidente de trajeto, haja vista o entendimento consolidado pelo TST quanto à independência de responsabilidade entre as duas esferas judiciais.

A MP tem validade por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Nesse prazo, a Medida precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional, para então ser transformada em lei.  Caso contrário, suas alterações perderão a eficácia.

Por Valéria Martins Silva, advogada trabalhista associada ao escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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