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O TST definiu os novos limites dos valores referentes aos depósitos recursais a partir de 1º de agosto: recurso ordinário, o limite será de R$ 10.059,15 e, para recurso de revista, embargos e recurso de ação rescisória, R$ 20.118,30.
Os valores, divulgados pelo Ato 287/2020, foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2019 a junho de 2020.
Em razão da tese firmada pelo STF no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
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