O impacto da LGPD nos escritórios de contabilidade

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A Lei Geral de Proteção de Dados já é uma realidade. Entrou em vigor em setembro e todas as empresas que tratam dados de pessoas físicas devem se adequar, para não serem penalizadas pela nova legislação.

É bem verdade que qualquer sanção somente será aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de agosto de 2021, mas isso não quer dizer que as empresas ainda podem aguardar para se adequarem. Muito pelo contrário.

Os procedimentos para implementação da LGPD são trabalhosos e requerem tempo, pois será necessária a adoção de vários protocolos, mapeamentos e diagnósticos, que farão com que haja uma verdadeira mudança de cultura nas empresas.

Nesse sentido, os escritórios de contabilidade ocupam uma posição peculiar nesse novo panorama.

Isto porque, num primeiro momento, os escritórios são responsáveis pelo tratamento dos dados dos seus próprios funcionários, devendo adotar todos os procedimentos para que referidos dados estejam protegidos e não sejam vazados.

Por outro lado, os escritórios de contabilidade também realizam o tratamento dos dados dos funcionários, terceiros e sócios de seus clientes. São dados relativos à folha de salários, medicina ocupacional, filiação sindical, entre outros dados que são considerados sensíveis.

Desta forma, para utilizar a terminologia da Lei, os escritórios de contabilidade serão controladores e operadores dos dados de seus funcionários e operadores dos dados de seus clientes.

E é exatamente neste ponto que está o problema.

A LGPD determina a responsabilidade solidária entre os controladores e os operadores dos dados de pessoas físicas. Assim, com relação aos clientes do escritório de contabilidade, estes poderão ser responsabilizados caso os procedimentos da Lei não sejam respeitados ou na hipótese de existir vazamento de dados de seus clientes.

Nunca é demais lembrar que a responsabilidade do contador, no desempenho de suas funções, é ilimitada, isto é, o contador responde com seu patrimônio pessoal por eventuais danos causados aos seus clientes.

Portanto, a situação é bastante delicada, motivo pelo qual os escritórios devem estar preparados para esse novo cenário, a fim de minimizar os riscos de seu negócio.

Ademais, os clientes certamente exigirão que os escritórios de contabilidade se adequem à nova Lei, motivo pelo qual, inclusive, os contratos de prestação de serviços deverão passar por uma necessária revisão.

Como dito, haverá uma mudança de cultura e quanto mais cedo o empresário encarar esse fato, mais protegido estará.

Márcio A. I. Henrique

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