STJ permite penhora de salários para pagar honorários sem afetar sobrevivência do devedor

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, recentemente, a penhora do salário de uma devedora para o pagamento de R$ 800 referentes a honorários advocatícios. Isso foi possível porque o montante equivale a 12% da renda mensal dela, que é de R$ 6,5 mil, não comprometendo a sua subsistência e a de sua família. Anteriormente a Corte Especial do Tribunal havia impedido a penhora em caso semelhante, pois o percentual era de 15% dos vencimentos.

O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em seu inciso IV, considera como impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os salários e as remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Mas o parágrafo 2º admite a constrição da remuneração, quando ficar demonstrado concretamente nos autos, que tal medida não compromete a subsistência digna deles. Além disso, a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

A relatora de ambos os casos citados foi a ministra Nancy Andrighi. “Há de ser reconhecida a possibilidade de que nova penhora de parte da remuneração da recorrida seja posteriormente determinada, com base na interpretação dada por esta Corte ao artigo 833, IV, do CPC/15, desde que demonstrado, concretamente, que tal medida não compromete a sua subsistência digna e de sua família”, apontou.

Segundo Nancy, que foi acompanhada por outros seis ministros no julgamento da Corte Especial, o termo “prestação alimentícia” não se aplica às demais verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios. “Logo, não é possível a penhora de verbas remuneratórias para o pagamento de honorários advocatícios”, concluiu.

Para a advogada Edmarin Chaves, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, a decisão da 3ª Turma foi acertada, porque garante o recebimento dos honorários, desde que não comprometa a subsistência da outra parte. “No que trata da impenhorabilidade de bens, o CPC pretende garantir a dignidade e a subsistência do devedor, entretanto, sem ferir o direito do credor de receber pelo valor a que tem direito. Principalmente quando se trata de verbas alimentares, necessárias à manutenção da dignidade de quem as recebe, como é o caso dos honorários advocatícios”, destacou.

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