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Neste Dia Mundial da Saúde (7 de abril), a Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados apoia a Campanha Abril Verde 2021, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é a adoção de um conjunto de medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores nas empresas, para reduzir as chances de surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho.
A fim de conscientizar as pessoas e frear a disseminação do vírus, o MPT desenvolveu uma série de publicações para as suas redes sociais, enfatizando a necessidade de medidas preventivas individuais e coletivas. Dentre elas estão: deixar os ambientes abertos ou bem ventilados, para manter a qualidade do ar; praticar o distanciamento social; fazer o uso adequado de máscaras e álcool em gel; não compartilhar objetos; e tomar vacina quando disponibilizada ao seu grupo.
Para evitar a queda de produtividade e redução da força de trabalho, o Ministério defende o emprego de medidas de vigilâncias epidemiológica e à saúde dos trabalhadores, como a testagem periódica de seus colaboradores, sem qualquer ônus a eles, e o afastamento de empregados com ao menos um sintoma relacionado à doença e das pessoas que tiveram contato com os chamados contatantes, mesmo que assintomáticos. A intenção é realizar o afastamento precoce do trabalhador que testou positivo e dos seus contatantes, para quebrar a cadeia de transmissão entre os empregados de um mesmo estabelecimento.
Uma outra preocupação do MPT é em relação aos ambientes frequentados por trabalhadores de vários departamentos distintos, principalmente onde existe sistema de ar refrigerado, como o refeitório, por exemplo, apontado de alto risco para a transmissão do vírus.
Como uma considerável parcela das empresas pratica o retorno ao trabalho pós-Covid levando-se em conta o período de 14 dias de transmissão do vírus, o Ministério enfatiza a importância de se reforçar o princípio da precaução, ou seja, o trabalhador precisa passar por uma rigorosa análise clínica para verificar se não ficou com sequelas da doença e se não segue transmitindo o vírus. Isso porque o período de afastamento é inferior a 30 dias, não sendo exigido o exame médico adotado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO) para voltar às atividades laborais.
Segundo a advogada trabalhista e associada do H&G Advogados, Valéria Martins, a saúde e segurança no ambiente de trabalho sempre foi um ponto relevante para as empresas responsáveis e que já atuavam de forma preventiva. “Agora, ante um cenário de pandemia, foi elevado a status de prioridade. Assim, dúvidas não restam que todas as medidas protetivas, sejam elas de cunho individual e/ou coletivo, devem ser amplamente aplicadas no ambiente de trabalho, mitigando assim, o risco de contágio”, avalia.
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