Empresa de telefonia é condenada por importunar cliente com publicidade

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Apesar de decisão liminar para cessar as ligações excessivas de publicidade a um cliente, uma operadora de telefonia manteve os contatos com ele via telefone e e-mails por longo período. Assim, foi condenada ao pagamento de R$2 mil referentes ao descumprimento da sentença, R$ 10 mil por violar a ordem liminar e R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília.

O consumidor, cliente da operadora há mais de 10 anos na modalidade pré-pago, alegou que as ligações oferecendo pacotes de serviços começaram em 2007. Mesmo diante da sua negativa, inclusive solicitando o bloqueio das ligações no site “Não me perturbe”, reclamações no serviço de atendimento e tentativas de resolver o caso extrajudicialmente com a empresa, a perturbação persistiu ao longo do tempo.

No entendimento do magistrado, como o dano é permanente e continuado, foi concedida a tutela, determinando que a operadora procedesse a interrupção de comunicações, sob pena de multa no valor de R$ 500 por descumprimento da decisão judicial. A empresa, por sua vez, alegou que há ligações de terceiros e que as provas apontam mais de um celular, sugerindo que foram realizadas por outra empresa do ramo.

Como as ligações continuaram, em vários dias da semana e horários, o juiz deferiu medida liminar. Em sua defesa, a empresa argumentou que o próprio cliente poderia utilizar a internet para cessar a propaganda inoportuna. O magistrado rebateu que houve abuso de direito de ofertar produtos, com base nas provas juntadas pelo consumidor, ou seja, gravações, reclamações e contatos mantidos com a operadora. Além disso, considerou que houve descumprimento de ordem judicial.

“Ninguém discute o direito de um fornecedor ofertar seus produtos, da mesma forma que ninguém discute o despropósito da oferta quando é excessiva, justamente o que ocorreu no caso. O autor se viu vítima do mau proceder da requerida por tempo considerável e, ao contrário do que afirmou a empresa, não se manteve passivo.”

Assim, a operadora foi condenada em R$ 2 mil por descumprimento, em R$ 6 mil por danos morais e em R$ 10 mil por descumprimento da ordem liminar.

Decisão acertada

A advogada Edmarin Ferrário de Lima Chaves, da equipe H&G Advogados, comenta que qualquer pessoa que possua um telefone, em especial celular, já recebeu alguma ligação para oferecimento de serviços, as famosas ligações de telemarketing. “No entanto, tais chamadas podem ser bastante inconvenientes, principalmente quando já manifestamos o desinteresse no serviço ofertado através de diferentes canais e serviços disponíveis ao consumidor, e mesmo assim, as ligações continuam diversas vezes ao dia, insistentemente”, destaca.

Ela também reconhece que toda empresa tem o direito de ofertar seus produtos e serviços aos consumidores em potencial, fomentando o mercado e procurando aumentar sua atividade comercial. “Entretanto, tal oferta não deve ser realizada de forma abusiva e com potencial lesivo da tranquilidade do consumidor, como no caso citado”, aponta.

Por isso, considera a decisão bastante relevante para outros possíveis casos envolvendo empresas de telefonia. “A operadora não só perturbou o consumidor, mas também descumpriu medida judicial, devendo arcar com as suas decisões, o que ensejou na justa condenação em multa”, concluiu.

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