Técnicas do Visual Law são permitidas em documentos para registro em Cartórios

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O Ministério da Economia, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além da Secretaria de Governo Digital e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editaram a Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho de 2021, que permite, entre outras coisas, a partir de agora, o uso de elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações referentes às técnicas de visual law, bem como timbres e marcas d´água. As normas alteram a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e revogam dispositivo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.

Na opinião da advogada trabalhista e associada da H&G Sociedade de Advogados, Valéria Martins, a utilização de recursos, como fluxogramas, figuras, infográficos, storyboards, dentre outros, visa transformar a comunicação jurídica para que seja mais clara e acessível ao público final.  “O uso dessas ferramentas torna o texto, antes rebuscado e extenso, mais dinâmico e atrativo para o leitor, se contrapondo à tradicional formatação que o Direito, até então, exigia”, avalia. “Além disso, contribui, e muito, para tornar efetivo um princípio tão relevante na seara forense, que é o Princípio da Transparência”.

Ela comenta que várias esferas do próprio Judiciário já aceitam e incentivam o uso das técnicas de visual law nas diferentes peças e atos processuais ou contratuais, por exemplo, para tornar mais transparentes o formato e o vocabulário dos documentos. “Aqui no escritório temos adotado essas técnicas, porque têm facilitado o entendimento dos clientes em cada ato praticado pela nossa equipe, simplificando a linguagem, sem perder a qualidade do trabalho já prestado anteriormente. Acredito que seja uma tendência em outras áreas também, porque a vida moderna exige agilidade e clareza”, comenta.

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