Advogada recomenda agilidade na adequação das empresas à LGPD

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A advogada Lílían Regina Ioti Henrique Gaspar recomenda que as empresas se adequem às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), independentemente da possibilidade ou não de adiamento da aplicação de multas àquelas que descumprirem a legislação, a partir de 1º de agosto de 2021. Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 500/21, de autoria do deputado federal Eduardo Bismark, o qual defende a imposição de multas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), somente a partir de 1º de janeiro de 2022, mas sem alterar a data de início de adoção das sanções legais.

O parlamentar alega que a pandemia de Covid-19 prejudicou a atuação das empresas que trabalham com tratamento de dados, no que diz respeito à adaptação às normas legais, fruto das dificuldades econômicas provocadas pelo cenário caótico de crise mundial. “Em outubro de 2020, um levantamento baseado em respostas de 175 companhias estimou que quase 4 em cada 10 empresas brasileiras se declaram imaturas quando se trata de se adaptar às exigências da Lei”, apontou ele, com base numa pesquisa realizada por uma consultoria e um escritório de advocacia.

Uma outra pesquisa, realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) mostra que 60% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para a LGPD. Isso porque ela impacta no dia-a-dia da maioria das empresas e organizações, inclusive daquelas que recolhem e tratam dados pessoais.

Paralelamente, também tramita pela Casa o PL 578/21, de autoria da deputada federal Erika Kokay, que defende a aplicação imediata de penalidades às empresas que descumprirem a LGPD. Ela justifica a urgência por causa do recente e amplo vazamento de dados da internet, que expôs dados pessoais de grande parte da população brasileira.

A lei

A LGPD (Lei Federal 14.709/18) entrou em vigor em setembro de 2020, mas as multas impostas às empresas que não tratarem adequadamente os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores serão aplicadas somente a partir de 1º de agosto deste ano, ou seja, daqui um mês. São elas: advertência, multa simples e diária, eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração e até multas diárias de R$ 50 milhões.

Como se trata de legislação complexa, a orientação dos especialistas na área é capacitar as equipes de trabalho e elaborar um planejamento minucioso para colocar as normas em prática, lembrando que as adequações e o tratamento de dados devem ser constantes.

“Independentemente da data em que as multas começarão a ser aplicadas, o empresário deve se conscientizar da importância de adequar a sua empresa às novas regras previstas na LGPD. Não se trata de mera adaptação para não sofrer penalidades, mas sim de algo muito mais complexo, pois somente a empresa que estiver adequada à lei é que terá facilidade de continuar no mercado”, enfatiza Lílian.

De acordo com ela, será cada vez mais comum que empresas que fazem negócios entre si, exijam uma da outra a adoção de medidas de adequação à LGPD, sob pena de rescisão do contrato ou da parceria. “E isso, diferentemente do que possa parecer em um primeiro momento, é salutar para o desenvolvimento econômico, na medida em que, em última análise, garantirá a eficácia da legislação e, consequentemente, da proteção da privacidade dos indivíduos que integram a sociedade”, ressalta.

Ela alerta que o descumprimento às sanções legais deve, sim, causar temor e impulsionar a implementação de medidas de adequação. “Afinal, tratam-se de penalidades severas e bastante onerosas. No entanto, as medidas adotadas para a adequação da empresa à LGPD devem, na verdade, ser encaradas como um investimento indispensável à saudável sobrevivência da empresa, esclarece. “Somente uma efetiva adequação aos termos da lei é que será capaz de agregar ao negócio valores indispensáveis na atualidade, com resultados sólidos em termos de projeção e credibilidade”.

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