[vc_row][vc_column][vc_column_text]
O advogado Guilherme Medea Tonsmann, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, destaca que a coleta e a proteção de dados de qualquer cidadão são essenciais para a segurança jurídica das empresas e, principalmente do titular dos dados. Ele refere-se à recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reformou sentença da 4ª Vara de Cubatão, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), condenando a Sodimac ao pagamento de R$ 2 mil, a título de dano moral , por ter vazado dados de um cliente em seu site de e-commerce.
“Mesmo que as sanções da LGPD ainda não estejam sendo aplicadas, o que ocorrerá a partir do próximo dia 1º de agosto, já há diversas decisões nas quais a LGPD é aplicada, como foi o caso do vazamento de dados relacionado ao site de e-commerce, no qual a empresa foi condenada a indenizar o consumidor, titular dos dados, pelo vazamento”, cita.
Medea comenta que algumas questões relacionadas aos dados pessoais ainda se mostram controversas nos Tribunais. “Isso é possível se notar com relação à decisão de 1º Grau do TJSP, que entendeu que não caberia indenização por se tratar de mera expectativa de dano e no julgamento do recurso apresentado no 2º Grau do TJSP, no qual os desembargadores entenderam que o vazamento dos dados feriu a legítima expectativa do titular em ter sua privacidade preservada”, diz. Ele enfatizou, ainda, a importância das empresas se adequarem à LGPD, para mitigar os riscos e as penalidades que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entenda o caso
Um vigilante adquiriu uma parafusadeira elétrica no valor de R$ 427,00 por meio do website da Sodimac, no dia 22 de setembro de 2020. Horas após a compra virtual, o cliente recebeu uma mensagem de um desconhecido via WhatsApp, alertando que os seus dados estavam expostos a qualquer pessoa no canal da empresa.
O informante, inclusive, comprovou o aviso, enviando prints da tela do seu computador ao vigilante, nos quais havia até o número do cartão de crédito utilizado na transação. Rapidamente o vigilante alterou a sua senha no site de compras, mas só conseguiu relatar o ocorrido, a um funcionário da Sodimac, três dias depois de identificar o problema, após várias tentativas por telefone.
Além disso, registrou um boletim de ocorrência, com o objetivo de se resguardar de eventuais fraudes com os seus dados. No entanto, o juiz Gustavo Henrichs Favero, da 4ª Vara de Cubatão, considerou improcedente a ação.
“O dano da parte autora não restou comprovado. E não há como se indenizar uma expectativa de dano”, sentenciou Favero, no dia 18 de março de 2021. Os advogados do vigilante apelaram ao TJ-SP, mas a defesa da ré não apresentou contrarrazões ao recurso do autor.
Para o desembargador Renato Sartorelli, o caso “ultrapassa o mero aborrecimento o consumidor ter seus dados pessoais expostos na internet, ferindo legítima expectativa de ter sua privacidade preservada ao realizar compra on-line, sendo objetiva a responsabilidade da ré por eventual falha em seu sistema eletrônico”, decidiu.
Embasados nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na LGPD, o desembargador Renato Sartorelli, seguido pelos desembargadores Vianna Cotrim e Felipe Ferreira, consideraram que o defeito na segurança do website de empresa que realiza vendas on-line insere-se no risco da atividade desenvolvida e deve ser suportado pela fornecedora.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]