Empresas têm papel fundamental para o aleitamento materno, afirma advogada

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A advogada trabalhista Valéria Martins, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, afirma que as empresas têm papel fundamental para que as mães consigam amamentar os seus filhos nos seis primeiros meses de vida e até os dois anos, inclusive após o fim da licença-maternidade, conforme previsto em lei.

“Dúvidas não restam acerca da importância da amamentação para o desenvolvimento sadio do bebê. E é a partir do retorno às atividades da mãe, que as empresas passam a ter um papel essencial, para que o aleitamento possa continuar”, enfatiza.

De acordo com ela, uma forma que as empresas possuem de auxiliar as mães neste momento tão delicado, é disponibilizar salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja posteriormente oferecido à criança.

Outra opção, prevista no art. 389, §1º da CLT, determina que toda empresa que possui mais de 30 mulheres acima de 16 anos, deverá ter um local apropriado para a guarda, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período de amamentação. “Uma forma de suprir essa exigência legal, é o auxílio no custeio de creches, públicas ou privadas, mantidas mediante convênios estabelecidos junto às empresas”, esclarece.

Caso concreto

De acordo com Valéria, essas medidas auxiliam para que não ocorram problemas como o registrado em Mafra-SC, onde uma auxiliar de produção da Kromberg e Schubert do Brasil Ltda. foi demitida por justa causa, por faltar inúmeras vezes, para amamentar a sua filha, antes que ela completasse seis meses.

Em sua defesa, a empresa afirmou que as faltas eram reincidentes e injustificadas, tanto antes quanto depois do nascimento da filha. Dos quase doze meses de contrato de trabalho, a funcionária faltou dezesseis vezes sem justificativa, ou seja, trabalhou apenas sete meses.

Mas a decisão foi revertida por unanimidade pelo Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujos ministros entenderam que a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a filha. Além disso, as faltas foram consideradas plenamente justificadas, já que a empresa declarou ter quase 400 empregadas, mas não possuía creche e não pagava auxílio-creche, cometendo falta grave.

O Tribunal também rechaçou a alegação da empresa de que a decisão do TRT ofendeu o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

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