‘Empresas precisam se adequar, urgentemente, às alterações na MP 1.045’, alerta advogada

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A advogada trabalhista Valéria Martins, da equipe H&G Advogados, alerta as empresas para a urgência no restabelecimento dos contratos de trabalho, em razão do fim da Medida Provisória (MP) 1.045, que ocorreu ontem (25/08). Na prática, terminou o período de suspensão do programa de manutenção de emprego e os trabalhadores devem retomar as atividades com todos os vínculos anteriores.

 “Com o fim das medidas de suspensão e redução dos contratos em 25/08/2021, três pontos precisam de atenção por parte das empresas: os contratos devem ser restabelecidos no prazo de até 02 dias corridos a contar da cessação da MP; as empresas precisam garantir estabilidade provisória aos empregados por período correspondente ao da suspensão e/ou redução, sob pena de arcar com indenização proporcional; e, havendo negativa do empregado em retornar espontaneamente ao trabalho após o prazo de 02 dias, tais ausências serão consideradas faltas injustificadas, com correspondente desconto salarial”, destaca.

A MP 1.045, editada pelo Poder Executivo em 28/04/21, tinha como objetivo instituir o novo programa emergencial de manutenção da empresa e da renda, além de trazer medidas de combate ao enfrentamento do estado de calamidade, decorrente do coronavírus.

O balanço sobre a adesão de empresas ao programa em 2021 e sua eficiência em preservar empregos durante a fase mais aguda da pandemia ainda não foram divulgados pelo Governo Federal. No ano passado ele foi prorrogado duas vezes, com a adesão de 1,5 milhão de empresas e a redução ou suspensão de salário de 20 milhões de trabalhadores.

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