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Em recente decisão da 2ª Vara Federal de Gravataí (RS), uma mulher vítima de acidente vascular cerebral (AVC) conseguiu o direito de receber aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com outro importante benefício: o acréscimo de 25%. Isso porque apresenta limitações físicas e cognitivas para qualquer atividade laboral, resultado das sequelas do AVC, constatadas pela perícia médica judicial.
A advogada Edmárin Ferrário de Lima Chaves destaca que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios concedidos ao segurado que possui incapacidade laboral. “Mas eles se distinguem em um ponto principal: o auxílio-doença é pago enquanto a incapacidade persistir, sendo, portanto, temporário”, alerta.
Por outro lado, continua ela, caso seja constatada a permanência da incapacidade, sem possibilidade de recuperação plena, o segurado possui direito à aposentadoria por invalidez. “No entanto, a aposentadoria por invalidez também não é permanente. Porém, ela só pode ser cancelada, se houver a recuperação do segurado”, alerta.
Quanto ao acréscimo de 25% também concedido à segurada, Edmárin esclarece que ele está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. “Ele é garantido apenas aos aposentados por invalidez, cuja limitação o impede de realizar atividades cotidianas, precisando, assim, de auxílio de terceiro para as atividades da vida diária. A sentença foi bastante favorável à mulher, pois os pedidos de aposentadoria por invalidez frequentemente são indeferidos pelo INSS”, enfatiza.
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