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O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados conseguiu, perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região – Campinas, a nulidade da sentença proferida em 1º grau. A decisão acolheu a preliminar do Recurso Ordinário, interposto pela advogada trabalhista Valéria Martins, sob alegação de cerceamento de defesa.
O caso
Trata-se de uma reclamação trabalhista contra uma confecção de roupas, na qual a reclamante pleiteia o pagamento de danos morais por restrições de uso dos banheiros e pelas revistas íntimas abusivas que ocorriam nas dependências da empresa.
Contudo, a testemunha que seria capaz de comprovar os fatos narrados na exordial, teve seu depoimento negado pelo juízo de 1º grau, que, posteriormente, fundamentou a improcedência da ação sob o argumento de ausências de provas.
O Recurso
Diante daquela decisão, a advogada interpôs Recurso Ordinário, no qual sustenta que a trabalhadora não teve assegurada a oportunidade da ampla produção de provas, já que o juízo indeferiu a oitiva de sua testemunha, prova esta que seria primordial para corroborar e complementar as que já haviam sido apresentadas nos autos.
“Importante sempre lembrarmos que o resguardo do regular exercício do direito à ampla defesa, tem previsão constitucional. De modo que, nós profissionais do Direito, precisamos estar constantemente alertas para o seu cumprimento”, ressalta Valéria.
Diante do acolhimento da preliminar arguida em fase recursal, o desembargador do TRT da 15ª Região determinou que os autos fossem remetidos à origem, para a reabertura da instrução, oitiva de testemunha e novo julgamento.
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