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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, em seu artigo 14, que a vacinação de crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como a que ocorre atualmente para imunização contra o coronavírus. Paralelamente, a vacina é considerada segura pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, também, pela FDA, nos Estados Unidos. No entanto, o ato de vacinar ou não tem dividido opiniões de vários pais, muitos dos quais estão recorrendo à Justiça para solucionar os conflitos.
A mídia já noticiou casos neste sentido, principalmente envolvendo pais separados e que buscam ou têm a chamada guarda compartilhada. Em um deles, a advogada obteve uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio, para garantir-lhe o direito de imunizar o filho de 8 anos e impedir retaliações do ex-marido. Esse, por sua vez, já havia enviado uma notificação extrajudicial dizendo ser contrário à vacina e que a mulher não podia decidir unilateralmente sobre a vacinação. Em outro, a mãe de um garoto de 7 anos foi ameaçada pelo ex-companheiro de que, se vacinasse a criança, ele pediria a guarda unilateral à Justiça. O mesmo, ainda, diz à criança que, se tomar a vacina, pode morrer, provocando verdadeiro temor ao menor.
Na opinião da advogada civilista, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, o debate acerca da vacinação infantil contra covid tem tomado uma grande dimensão no Poder Judiciário. “São ex-casais que têm opiniões divergentes sobre a questão, ou mesmo genitores que, ao serem contrários à vacinação, ajuízam ações para obterem respaldo judicial para suas pretensões”, comenta.
Citando o ordenamento jurídico brasileiro, Lílian explica que a vacinação infantil não é apenas uma exigência das autoridades sanitárias, mas um direito da criança. “Por esse motivo, aquele que pretende vacinar seu filho prescinde de qualquer autorização judicial. No entanto, especialmente em casos que envolvem guarda compartilhada, em que, por determinação legal, todas as decisões relativas ao bem-estar da criança devem ser tomadas em conjunto, é prudente que se submeta a questão ao Poder Judiciário, evitando-se quaisquer retaliações futuras por parte do ex-cônjuge”, orienta.
A advogada cita, ainda, outra questão muito debatida em relação à vacinação: a legalidade da restrição de acesso a estabelecimentos, caso a pessoa não esteja vacinada. “Nosso ordenamento jurídico permite a utilização de medidas indiretas de coerção, de modo que qualquer estabelecimento pode se valer dessa prerrogativa como forma de conceder segurança aos frequentadores do local”, destaca. “No caso das escolas, em especial, essa medida pode ser adotada não só como forma de resguardar a saúde de suas crianças, mas também como forma de compelir os pais a vacinarem seus filhos”.
E comenta que a posição do Judiciário, quando acionado em casos que envolvem a vacinação infantil, já está bem definida: “questões ideológicas não podem se sobrepor ao direito das crianças de serem vacinadas, devendo sempre prevalecer o princípio do melhor interesse do menor”, conclui.
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