O efeito do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário nas empresas

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É muito comum pensar que o direito previdenciário trata apenas de benefícios aos segurados. Ocorre que tal ramo do direito é muito presente na prática empresarial, visto que influencia nos procedimentos em caso de acidentes de trabalho e, principalmente, na tributação sobre a folha de pagamento.

Na ocorrência de afastamento do trabalhador pelo INSS, uma das coisas a se analisar é se o ferimento que levou à lesão foi ocasionado por acidente de trabalho ou por doença do trabalho. “Isto porque, se a atividade profissional tiver relação com a incapacidade do funcionário, haverá consequências trabalhistas e tributárias para a empresa”, destaca a advogada Edmarin Ferrário de Lima Chaves, da equipe H&G Advogados.

De acordo com ela, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma ferramenta utilizada pelo INSS, criada pela Lei nº 11.430/06, que serve para que o perito presuma se o afastamento possui relação com a atividade profissional do segurado, através do cruzamento entre o CID-10 (Código Internacional de Doenças), apresentado no atestado, e a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.

Caso exista uma relação significativa entre tais códigos, descrita na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3048/99, é reconhecido o Nexo entre a lesão e a atividade profissional. “Como a lista do NTEP foi concluída através de estudos estatísticos e epidemiológicos, o INSS ganhou uma ferramenta mais “precisa” para analisar a natureza da incapacidade do segurado, se previdenciária ou acidentária”, esclarece a advogada.

Doença profissional X doença do trabalho

Ela ressalta que doença profissional não é a mesma coisa que doença do trabalho, apesar de ambas estarem inseridas na esfera de acidente de trabalho. “Doença do trabalho é aquela que está diretamente relacionada com o ambiente, com as condições do ambiente de trabalho. Ela pode ser desencadeada por agentes físicos, químicos ou biológicos relacionados à função exercida”, explica.

Já a doença profissional está diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas por determinada categoria profissional e, portanto, não há necessidade de comprovação do nexo de causalidade. Por outro lado, a concausa caracteriza-se pela concorrência de diversas circunstâncias que agravam o dano. É o coadjuvante na incapacidade, não o evento principal.

Esclarecidos tais conceitos, mister explicar que quando o INSS reconhece o NTEP, existem consequências para a empresa, principalmente trabalhistas e tributárias. Dentre elas, as principais são:

– Pagamento de indenizações ao trabalhador que sofreu a incapacidade;

– Estabilidade de 12 meses ao trabalhador, além da obrigatoriedade de pagamento do FGTS durante o afastamento;

– Risco de embargo ao estabelecimento, se representar alto risco à saúde de seus trabalhadores;

– Influência no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando assim o custo dos tributos pagos sobre a folha de pagamento;

– Ações regressivas do INSS contra a empresa, objetivando ressarcir os custos pelo benefício pago.

De acordo com Edmarin, o reconhecimento do NTEP pelo INSS pode ser contestado administrativamente pela empresa, a qual deve apresentar documentação capaz de desconfigurar o nexo. “Entretanto, isso não diminui a importância do trabalho de prevenção que deve ser desenvolvido pelas empresas, evitando ou diminuindo os impactos de acidentes e doenças ocupacionais”, conclui.

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