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Esse é o posicionamento do advogado Guilherme Medea Tonsmann quando o assunto é o direito de imagem, ao comentar o caso da atriz global Giovanna Antonelli, que recentemente processou a empresa bielorrussa Banuba. Isso porque uma foto dela foi utilizada indevidamente como garota propaganda do Easy Snap App, um aplicativo de filtros para selfies, com o objetivo de promover retoques estéticos em imagens, tal como o clareamento da pele e a suavização de linhas de expressão.
Giovanna ficou sabendo do caso por meio de seguidores, após divulgação de links patrocinados sobre o produto no Instagram, referentes à venda nas lojas online do Google e da Apple. Elas foram contatadas via notificação extrajudicial, mas como não prestaram os devidos esclarecimentos, foram acionadas juridicamente, assim como o Facebook.
Quanto à Banuba, a atriz tentou uma solução amigável para o conflito, exigindo a retirada do ar todo o conteúdo alusivo ao produto no prazo de 24 horas. A empresa reconheceu a ilicitude praticada, no entanto, resistiu ao pagamento da reparação material e moral pedidas por Giovanna, razão pela qual ela procurou a Justiça.
De acordo com o advogado, embora se imagine que haja uma certa flexibilidade no uso da imagem das pessoas públicas (políticos, jogadores de futebol, artistas e até os Youtubers), por viverem, essencialmente, de sua imagem, tal premissa é totalmente incorreta. “O fato de Giovanna Antonelli ser famosa, não tira a proteção de seu direito de imagem, que é relativo à sua personalidade e dignidade. O mesmo ocorre com as pessoas comuns, já que tal direito deve ser resguardado e a sua imagem só pode ser utilizada com autorização expressa. Em ambos os casos, os seus direitos devem ser plenamente resguardados”, destacou.
No caso do aplicativo, Tonsmann ressalta que houve apropriação indevida da imagem da atriz para fins econômicos pela empresa, utilizando-a como sua garota propaganda sem autorização, o que é totalmente ilegal. “Assim, a atriz faz jus à reparação em danos materiais e morais por parte da desenvolvedora do aplicativo, como pedido no processo”, conclui.
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