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A chamada prova do ânimo de abandonar o emprego é elemento essencial na aplicação da justa causa em empregado, conforme ressaltou a advogada trabalhista, Valéria Martins. Exemplo desse tipo de caso aconteceu com uma empregada doméstica, no início da pandemia de Covid-19, oportunidade em que ela viajou de São Paulo para Bahia, mas não retornou quando chamada pela empregadora.
Durante esse período, a empregada continuou recebendo o salário, porque a patroa não quis dispensá-la temporariamente, como previam as Medidas Provisórias (MPs) nº 927 e 936, editadas pelo governo federal para conter os impactos negativos da pandemia na economia brasileira.
Em sua defesa, a funcionária alegou que, naquele momento, não havia passagens de ônibus disponíveis da Bahia para São Paulo, impossibilitando-a de atender à convocação da empregadora. Justificativa derrubada pela patroa, ao apresentar pesquisas realizadas à época, que comprovavam a disponibilidade de passagens para o referido trajeto. Como ficou muitos dias longe do serviço, caracterizou-se abandono de emprego, resultando em sua dispensa por justa causa.
A analisar os autos, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, afirmou que as MPs poderiam ser adotadas pelos empregadores, mas não eram obrigatórias. “Permanecendo a empregadora pagando salários, conclui-se que o contrato de trabalho permaneceu ativo e não foi suspenso, como pretende fazer crer a autora”, destacou o desembargador-redator designado para o caso, Wilson Fernandes.
De acordo com a advogada Valéria, neste caso percebe-se que, dentre os elementos inerentes ao contrato de trabalho está o ‘animus’ – a vontade quanto à continuidade e intenção de permanência do vínculo empregatício por parte do empregado. “Na hipótese de abandono do emprego, temos a ausência injustificada do empregado por um tempo significativo de 30 dias ininterruptos, presumindo-se, assim, a intenção de abandonar seu trabalho”, explicou.
Para tentar prevenir esse tipo de situação, a gestão efetiva dos contratos de trabalho ativos é tarefa obrigatória nas empresas, “pois a prova do ânimo de abandonar constitui elemento essencial para aplicação da justa causa”, afirmou.
E como fazer essa gestão? “Por meio de recursos, técnicas e procedimentos administrativos para acompanhar o cumprimento do que foi estabelecido nesse instrumento legal, desde a elaboração do documento, passando por sua assinatura, até a finalização ou a rescisão”, orientou. “Isso porque o gerenciamento de contratos, com funcionários, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos governamentais etc, interferem de modo significativo na lucratividade ou prejuízos de um negócio”.
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