[vc_row][vc_column][vc_column_text]
A advogada trabalhista Valéria Martins defende que os contratos de trabalho com cláusula de não concorrência devem prever vantagens para o empregado e o empregador. “Como se trata de cláusula restritiva para o empregado, se houver vantagens para ambas as partes, a empresa estará segura para evitar nulidade do ato na Justiça do Trabalho, sob o argumento de desproporcionalidade e/ou abusividade”, esclarece.
Valéria embasa o seu posicionamento em jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que para a validade da cláusula de não concorrência se faz necessário o atendimento a alguns requisitos, como definição de período de vigência, limitação territorial para aplicação da cláusula, bem como contrapartida financeira diferenciada que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado.
“Em recente julgamento de um Recurso de Revista interposto por um empregado, o TST entendeu que a empresa deixou de observar os requisitos necessários para a validade da cláusula de não concorrência, eis que impôs abusiva restrição de atuação profissional do ex-colaborador após a rescisão contratual. De acordo com o TST, a cláusula de não concorrência mostrou-se desproporcional e foi enquadrada como alteração lesiva ao contrato de trabalho ante a inobservância dos preceitos legais”, conta.
Na prática
A advogada ensina que as cláusulas especiais de contrato de trabalho, dentre as quais se encontra a cláusula de não concorrência, pode ser inserida no contrato com validade tanto durante a sua vigência, quanto após o seu encerramento, mas sempre com a observância dos requisitos mínimos para sua validade, quais sejam: período de vigência, área de influência geográfica da atividade econômica da empresa e indenização justa e proporcional para fins de compensar a impossibilidade de realocação no mercado de trabalho, após o encerramento do contrato.
No entanto, Valéria alerta que a cláusula de não concorrência não deve ser aplicada a todos os empregados. “Por serem cláusulas especiais de contrato de trabalho, a empresa precisa analisar a função do empregado; o seu grau de responsabilidade; e a sua hierarquia dentro da empresa”, orienta.
Em caso de dúvidas na elaboração dos contratos de trabalho, o ideal é sempre contar com a orientação de um advogado trabalhista.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]