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O tema horas “in itinere”, ou seja, o tempo de trajeto que o empregado gasta entre a sua residência até o seu local de trabalho, bem como o seu retorno, é objeto de várias ações trabalhistas no Judiciário, principalmente quando o trabalhador reivindica o pagamento de horas extras. Isso ocorre porque, dependendo do horário em que ele encerra a jornada de trabalho, não tem transporte para retornar para casa.
“No entanto, o entendimento dos Tribunais é uníssono no sentido de que os locais urbanos não podem ser considerados como sendo locais de difícil acesso, se comparados com as áreas rurais”, enfatiza o estagiário em Direito do H&G Advogados, Victor Faria Vale.
Além das áreas rurais, também são considerados locais de difícil acesso aqueles em que não há serviço de transporte público regular ou quando existem, os horários são incompatíveis com os horários de início e término da jornada do empregado.
Ações
Em uma das ações julgadas em primeira instância, o reclamante afirmou que utilizava o transporte fornecido pela empresa, mas quando a sua jornada de trabalho terminava às 23h30, ou seja, nos dias em que realizava horas extras, não havia transporte público para retornar para casa.
O fato foi comprovado por Oficial de Justiça designado para o caso. A empresa, então, foi condenada, entre outras coisas, ao pagamento de 45 minutos por dia de trabalho, nas datas em que o autor da ação encerrou a jornada às 23h30.
Porém, a empresa apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, comprovando que estava situada em local de fácil acesso, cujo trajeto contava com várias linhas de transporte público regular, no período das 04h00 às 24h05 (após às 23h30). Assim, foi revertida a sua condenação.
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