STJ nega pagamento de danos morais à empresa por falta de provas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pagamento de danos morais pedido por uma distribuidora de baterias automotivas, em ação movida contra uma fornecedora dos dispositivos, por ter alterado a forma de pagamento pelos produtos de a prazo para à vista. A justificativa foi a falta de provas de que a exigência do pagamento antecipado dos produtos, tenha afetado a imagem, a boa fama ou a reputação em meio social da distribuidora.

Trata-se de um caso em que houve a alteração de contrato verbal, firmado entre a fornecedora e a distribuidora de baterias automotivas, quanto à forma de pagamento dos produtos fornecidos à segunda, a qual alega ter sofrido dificuldades econômicas e danos emergentes após essa alteração.

Na análise da Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a decisão de segundo grau combatida pela distribuidora, é contrária à jurisprudência do STJ. Isso porque não houve a efetiva comprovação de que a simples alteração unilateral do contrato firmado entre as partes, tenha de fato lesionado a imagem da distribuidora, a ponto de gerar indenização por danos morais, porque não afetou a sua imagem, boa fama ou reputação em meio social.

“É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, avaliou a ministra.

Segundo o estagiário em Direito do H&G Advogados, Victor Farias Vale, ao contrário das pessoas físicas, em que o dano moral pode ser caracterizado diante de algum sofrimento emocional, sem que haja a necessidade de se comprovar o dano sofrido, o mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas.

No caso do processo analisado, uma das empresas alterou de forma unilateral o contrato verbal firmado entre as partes, passando a exigir o pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos. “Essa alteração impôs grande peso comercial para a outra parte, tendo sido inicialmente deferida a indenização por danos morais em primeira instância, sob a fundamentação de que a alteração unilateral tenha ocasionado ofensa à empresa”, cita.

Portanto, continua ele, “a decisão do STJ, por sua vez, reverteu a condenação proferida pelo juízo sentenciante de primeiro grau, eis que fundamentada sob a justificativa de que a pessoa jurídica somente será indenizada nos casos em que houver efetiva demonstração da violação de sua moral perante a sociedade e o meio profissional”, conclui.

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