Advogada avalia como positivas as funcionalidades da ‘teimosia’ no SisbaJud

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A advogada civilista e sócia da H&G Sociedade de Advogados, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, avalia como positivas as funcionalidades da chamada “teimosinha”, nova ferramenta do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). Em operação desde a primeira quinzena de abril, a inovação promete melhorar o bloqueio judicial de valores de devedores e garantir maior celeridade aos processos de execução e recuperação de crédito. Isso porque o sistema “teima” e fica rodando durante 30 dias para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.

De acordo com Lílian, é comum, no Judiciário, o credor obter êxito na ação, mas não conseguir, de fato, receber o seu crédito. E isso ocorre por alguns motivos. Às vezes, o devedor realmente não possui patrimônio para responder pela dívida. Em outras, ele possui recursos para quitar o débito, mas realoca seus capitais em conta de familiares ou de terceiros, ou efetua saques para transformá-los em espécie, quando sabe da intenção do credor em procurar bens penhoráveis.

“O SisbaJud, embora se mostrasse um sistema bastante eficiente, não era capaz de impedir essa atitude por parte do devedor, uma vez que a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas”, explica. “Com a nova ferramenta, que já foi carinhosamente apelida de “teimosinha”, essa prática vai ser dificultada, pois permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias”.

Lílian destaca que, embora o H&G ainda não tenha tido experiência com a nova ferramenta por ser bastante recente, os profissionais da banca estão bastante otimistas com relação à sua efetividade. “Acreditamos que por meio da “teimosinha” poderemos entregar resultado útil aos nossos clientes que já possuem certo o seu direito de receber o crédito”, ressalta.

Por outro lado, ela enfatiza que o mecanismo poderá localizar valores que, em princípio, não podem ser objeto de constrição, tal como o salário. “Portanto, a implementação da “teimosinha” no SisbaJud deve ser festejada, uma fez que dificultará a manobra do devedor que não pretende honrar sua dívida, mas certamente gerará mais discussões acerca da legalidade da constrição realizada”, conclui.

Antes e depois da teimosinha

A dinâmica antes da “teimosinha” não era muito funcional, pois o advogado pedia para o juiz buscar dinheiro nas contas bancárias do devedor. Em seguida, o magistrado enviava uma ordem eletrônica às instituições financeiras e elas faziam uma busca por 24 horas.

Acontece que, muitas vezes, o executado tinha dinheiro que poderia entrar na conta dias depois dessa pesquisa. Mas ele demorava para entrar na conta, obrigando o advogado a peticionar novamente e o juiz tinha de expedir uma nova ordem que duraria apenas 24 horas. Agora, o juiz pode determinar a busca de dinheiro de forma automatizada por 30 dias, independentemente do dia da semana.

O SisbaJud

Em dezembro de 2019, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CJ), o Banco Central (BC) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para desenvolver um novo sistema que substituiria o BacenJud, até então utilizado para interligar a Justiça ao BC e às instituições financeiras, para envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), via internet.

Criou-se, então, o SisbaJud, que trouxe inovação tecnológica ao BacenJud, permitindo a inclusão de novas e importantes funcionalidades, como o envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo. Além disso, é possível obter informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo Sistema SIMBA do Ministério Público Federal e os juízes podem emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores, como cópia dos contratos de abertura de contas corrente e de investimento, fatura de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS. Os bloqueios podem ser feitos em conta corrente, assim como em ativos imobiliários e em títulos de renda fixa e ações.

Com a “teimosinha”, há a reiteração automática de ordens de bloqueio e penhora on-line, quantas vezes forem necessárias, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, eliminando a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica referente a uma mesma decisão. O objetivo é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.

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