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A advogada civilista Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar defende cautela dos operadores de direito ao ingressarem com ações fundamentadas na teoria da perda de uma chance. Isso porque ela não pode ser aplicada nas hipóteses em que há a mera esperança ou expectativa da ocorrência do resultado.
“Para que o pedido fundamentado na teoria da perda de uma chance seja acolhido, o dano deve ser concreto, de modo que a vantagem futura se mostre provável e real e não meramente possível”, destaca a advogada, citando a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sobre o caso envolvendo o ex-BBB Marcos Harter e a Globo.
Os fatos
Na ação, o médico pedia indenização por danos morais, alegando abalo de sua imagem e reputação, e pela teoria da perda de uma chance, por ter sido expulso do reality show antes do último paredão. O fato ocorreu em 2017, quando Marcos, que mantinha um relacionamento amoroso com a participante Emilly Araújo durante o programa, supostamente a teria agredido, conforme imagens veiculadas em rede nacional.
Em sua defesa, ele alega que era um forte personagem para ganhar o programa, mas a emissora só objetivava o lucro proveniente antes do último paredão, tanto que tomou a decisão 48 horas depois do ocorrido entre ele e a Emilly, sem análises técnicas conclusivas acerca do fato ocorrido.
Na visão da emissora, Marcos desrespeitou o regulamento do programa, por causa de sua conduta, analisada internamente na empresa por psicólogos, médicos e especialistas no assunto. Além disso, o caso foi considerado como indícios de agressão pela titular da Delegacia de Atendimento à Mulher do RJ, onde instaurou-se inquérito policial para sua apuração.
No Judiciário, a juíza de primeiro grau, que analisou os fatos, reconheceu a existência de agressão física, ainda que de forma leve, culminando na eliminação de Harter do programa. Em segundo grau, o relator defendeu que as agressões cometidas por Marcos contra Emilly, por si só, geraram prejuízos à imagem do médico, não podendo tal fato ser atribuído à emissora, negando provimento ao recurso interposto por ele.
Análise jurídica
Na opinião de Lílian, o entendimento do TJ/SP foi acertado, porque o participante não possuía chances reais de ir para a próxima fase da disputa e, chegando à final, eventualmente sair vencedor. “Isto porque a atitude agressiva por ele adotada durante o programa, autorizava a emissora a eliminá-lo a qualquer tempo, de acordo com os termos do contrato firmado entre as partes”, explica.
Ela ressalta que, embora a teoria da perda de uma chance não tenha previsão expressa em lei, a doutrina e jurisprudência brasileiras a recepcionaram, de modo que tem tido grande aceitação pelos nossos tribunais e especialmente pelo STJ. “No entanto, sua aplicação é normalmente complexa e demanda cautela dos operadores do direito, especialmente dos advogados, para que não veiculem pedidos fundamentados nessa teoria, sem mensurar a exata extensão do dano e da probabilidade da vantagem perdida, a fim de evitar que o julgamento da ação seja contrário aos interesses do cliente”, alerta.
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