CARNAVAL É OU NÃO FERIADO?

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A interrupção da prestação dos serviços, durante os dias de Carnaval, está diretamente ligada à tradição do Brasil, uma vez que se trata da festa de maior destaque do país. O que muitos não sabem é que o Carnaval não possui status de feriado nacional, sendo somente uma data facultativa.

Durante os quatro dias de festa, as atividades de indústria, comércio e serviços ficam suspensas, gerando dúvida em grande parte da população: “Carnaval é ou não é feriado”?

A Lei n.º 9.093/95 é clara ao estabelecer quais são os feriados nacionais, não incluindo nesse sentido o Carnaval. No entanto, a mesma lei permite aos municípios fixarem feriados conforme a tradição local, respeitado o limite de 4 (quatro) dias no ano.

Desta forma, nos municípios em que o Carnaval não for tratado como feriado municipal, e sim como simples data facultativa, os empregados estão obrigados a trabalhar normalmente, sem que lhe seja concedida folga compensatória e sem a obrigação de pagamento de horas extras, uma vez que são tratados como dias úteis.

Por outro lado, nos municípios em que o Carnaval for considerado feriado local, os empregados que trabalharem, deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Caso isso não ocorra, terão direito a receber as horas extras trabalhadas, com incidência do adicional de 100% ou mais, conforme determinado em Convenção Coletiva da categoria.

Assim, a segunda e a terça de Carnaval, bem como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como feriados, respeitando o determinado em lei municipal.

Em não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que mencionadas datas comemorativas sejam consideradas feriado, poderá o empregador optar por: a) exigir dos funcionários o dia de trabalho, normalmente; b) conceder aos funcionários os dias de folgas, sem prejuízo da remuneração correspondente; c) ajustar com os funcionários a compensação dos dias de Carnaval com outro feriado que tenha futuramente.

Importante mencionar ainda que, caso o funcionário falte injustificadamente, a empresa poderá descontar os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado (DSR), estando o funcionário ainda, sujeito às penalidades disciplinares.

Caso o leitor esteja em dúvida se, em seu município será ou não feriado, basta uma simples consulta junto ao site da prefeitura.

Por Valéria Martins Silva, advogada no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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