[vc_row][vc_column][vc_column_text] Por causa do feriado do dia 1º de Maio, o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados também não funcionará no dia 30 de abril (segunda-feira), seguindo o calendário adotado pelos Tribunais. O expediente retorna ao normal no dia 2 de maio (quarta-feira), das 8h30 às 18h. Neste período, as emergências podem ser encaminhadas aos seguintes e-mails: cicero@henriquegaspar.com.br, lilian@henriquegaspar.com.br e/ou marcio@henriquegaspar.com.br. Agradecemos a compreensão. Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Você sabe o que é ITCMD?
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A coluna Fazendo Direito de hoje aborda o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
27 de Abril: Dia da Empregada Doméstica
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Hoje é dia de agradecer àqueles que organizam a casa e auxiliam no cuidado com as crianças e os idosos, mas também às demais atividades desenvolvidas pelo mordomo, motorista, governanta, copeira, babá, jardineiro e caseiro, todos considerados empregados ou trabalhadores domésticos. A profissão de empregada doméstica foi regulamentada através da Lei n. 5.859, de 1972, e do Decreto nº 71.885, de 1973. No entanto, alguns novos direitos foram adquiridos com a aprovação da Lei Complementar n. 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n. 72, conhecida como a PEC das Domésticas. São eles: jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com direito a hora extra, caso trabalhe além do horário contratado; salário maternidade; auxílio-doença e auxílio por acidente; aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição; além de pensão por morte; auxílio reclusão; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; seguro desemprego e seguro família; adicional noturno e de viagens; entre outros. A padroeira da categoria é Santa Zita, filha de camponeses italianos da cidade de Lucca, que trabalhou desde os 12 anos de idade para uma rica família italiana, durante seis décadas. Conhecida por sua generosidade com os pobres, foi declarada santa e, posteriormente, canonizada pelo Papa Pio XII, em 1696. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Planos de Saúde: Franquia ou Coparticipação?
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A partir do segundo semestre deste ano as empresas prestadoras de serviços na área de saúde passarão a comercializar seus planos introduzindo as regras de franquia e coparticipação. A regulamentação dessas novas modalidades está sendo preparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causando, desde já, grande preocupação aos usuários e enfrentamento pelas entidades de defesa do consumidor. O assunto não é novo, pois, desde 1998 existe resolução do Conselho de Saúde Suplementar autorizando a adoção desses mecanismos de controle financeiro. Entretanto, a prática não prosperou. Em 2016, quando o governo anunciou a intenção de colocar no mercado um plano de saúde popular, com cobertura menor do que a exigida pela ANS, as empresas do setor, sentindo que seriam afetadas pela medida, resolveram pressionar as autoridades para colocar em prática os planos com coparticipação e franquia. A franquia pretendida é semelhante à do seguro do automóvel: se o usuário precisar consultar o médico, fazer exames de laboratório ou de imagens ou ser internado em instalações hospitalares, terá que arcar com o valor até o limite estipulado. A operadora pagará apenas pelos gastos que ultrapassarem o limite da franquia. Exemplo: o usuário contrata um plano com franquia de até R$ 5.000,00. Precisando de qualquer serviço, cujo custo atinja valores compreendidos até esse limite, ele próprio arcará com o pagamento, respondendo, ainda, pelo valor da mensalidade, que não se altera. Somente a quantia que ultrapassar o limite da franquia é que será custeada pela operadora. Já quanto à coparticipação, que também deve ser regulamentada, sérias divergências estão sendo levantadas pelas entidades de defesa do consumidor e até pelas próprias empresas de saúde. Essa é a modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta, fizer um exame ou precisar de uma internação hospitalar. Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. A esse respeito, em recentemente entrevista a uma emissora de rádio local, a supervisora do Procon/SP, Maria Feitosa, recomendou muita cautela àqueles que vierem a contratar planos de saúde regidos por essas novas regras, quando forem implantadas. Disse ela que os usuários jovens, que gozam de plena saúde, procurando raramente atenção médica, poderão ser beneficiados por essa sistemática, com planos mais acessíveis. Já os mais velhos, principalmente os idosos, que frequentemente precisam de consultas, exames e até internações, poderão ter seus orçamentos abalados em função de tais gastos. Importante ressaltar que os usuários dos planos em vigor não serão obrigados a fazer qualquer opção pelas novas regras da franquia e coparticipação. A estes, nada se altera. Caso haja alguma imposição indevida por parte das operadoras àqueles que já possuem seus planos pelas regras atuais, estes deverão procurar preservar seus direitos junto às entidades de defesa do consumidor ou recorrer ao Poder Judiciário. Por Cícero Henrique, advogado e sócio no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Fazendo Direito de hoje explica o que é ITBI
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A coluna Fazendo Direito de hoje (23/04) explica o que é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Fim da MP que ajustava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Esgota-se hoje (23/04), o prazo de validade da Medida Provisória n.º 808, editada em novembro de 2017, com o intuito de ajustar alguns pontos polêmicos da Reforma Trabalhista. Passados cinco meses de sua vigência, mencionada MP perderá, a partir de amanhã, seus efeitos, por causa da inércia de votação do tema pelo Congresso Nacional até a presente data. A MP n.º 808 abarcava diversos pontos polêmicos alterados pela reforma trabalhista, como trabalho intermitente, trabalho do autônomo, jornada 12X36, dano extrapatrimonial, trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres etc. Veja em detalhes, na reportagem publicada no site do G1, os principais pontos que foram objeto de alteração pela MP: https://g1.globo.com/economia/noticia/prazo-de-validade-da-mp-que-alterou-pontos-da-nova-lei-trabalhista-termina-nesta-segunda-saiba-o-que-muda.ghtml. O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados está apto para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do assunto. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Parabéns, Victória!!!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Com olhos brilhantes e sorriso largo, ela é a mais nova integrante da equipe Henrique & Gaspar. Seu nome? Victória, nossa estagiária em Direito, que hoje (23/04) completa 21 anos. Que esta nova fase seja repleta de conquistas, descobertas e ‘victórias’. Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Atenção para o prazo de entrega do IR 2018: 30 de abril!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] 30 de abril é o prazo final para entrega do IR 2018 A coluna Fazendo Direito de hoje (20/04) alerta para o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018 que termina no dia 30 de abril. Mas se você ainda tem dúvidas a respeito, acesse a página da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Contrato de Adesão é o tema de hoje na coluna Fazendo Direito
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A coluna Fazendo Direito de hoje explica o que é o Contrato de Adesão. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Carência é o assunto de hoje na coluna Fazendo Direito
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A coluna Fazendo Direito de hoje aborda um quesito essencial ao Direito Previdenciário: a carência. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]