[vc_row][vc_column][vc_column_text] A primeira dica da semana da coluna “Fazendo Direito” refere-se ao auxílio-acidente. Acompanhe também outras informações em nossa página no Facebook (https://www.facebook.com/henriquegasparadvogados/) e em nosso LinkedIn (https://www.linkedin.com/company/henrique-gaspar-sociedade-de-advogados/). Boa leitura! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G Advogados lança a coluna “Fazendo Direito”
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Com o objetivo de simplificar o “Juridiquês”, divulgar informações sobre direitos e deveres em diversos ramos de atividade do Direito, além de esclarecer dúvidas alusivas às siglas comuns utilizadas na área, o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados lançou recentemente a coluna “Fazendo Direito”. Ela será publicada duas vezes por semana: às segundas e sextas-feiras e pode ser acompanhada por aqui, pelo Facebook (https://www.facebook.com/henriquegasparadvogados/) e também em nosso LinkedIn (https://www.linkedin.com/company/henrique-gaspar-sociedade-de-advogados/). Boa leitura! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
15 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Hoje (15 de março) é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, assim denominado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 1985, que levou em conta suas diretrizes, mas também reconheceu internacionalmente a data criada pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, no ano de 1962. À época, com o objetivo de proteger os consumidores americanos, Kennedy instituiu os direitos fundamentais à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. A iniciativa também visava que os fornecedores respeitassem todas as leis que protegem os consumidores. No Brasil, os consumidores estão amparados pela Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), de 11 de setembro de 1990, mas que entrou em vigor somente um ano depois. Com ele, surgiu o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), presente em todos os municípios e estados brasileiros, que visa servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos. De acordo com o CDC, como consumidor compreende-se toda pessoa física (indivíduos) ou jurídica (empresa, associação ou outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. Já os fornecedores são as empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços. É importante que todos conheçam os seus direitos e deveres e cumpram o seu papel de cidadão! Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
8 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Dia Internacional da Mulher foi criado em 8 de março de 1910 durante uma conferência na Dinamarca, com o objetivo de homenagear o movimento pelos direitos das mulheres e como forma de obter apoio internacional para a conquista do seu direito ao voto. No entanto, muitos fatos históricos ocorreram antes da origem oficial da data. Um deles foi a greve dos trabalhadores de uma indústria têxtil de Nova Iorque no dia 8 de março de 1857, por melhores condições de trabalho e igualdades de direitos trabalhistas às mulheres. Outro foi uma manifestação em 8 de março de 1908, envolvendo trabalhadoras do comércio de agulhas de Nova Iorque, para relembrar o ato de 1857 e exigir o voto feminino e o fim do trabalho infantil. Ambos foram reprimidos pela polícia. Um terceiro acontecimento, e talvez o mais expressivo de todos, queimou 145 trabalhadores (a maioria mulheres) durante incêndio no dia 25 de março de 1911, em uma fábrica de tecidos de Nova Iorque, devido às precárias condições de segurança no local. O fato gerou várias mudanças nas leis trabalhistas e de segurança do trabalho, além de melhores condições aos trabalhadores norte-americanos. Por sua vez, a ONU (Organização das Nações Unidas) passou a celebrar a data somente a partir de 1975, durante o Ano Internacional da Mulher. De lá para cá, anualmente são realizadas diversas atividades pelo mundo com o objetivo de discutir o papel da mulher na sociedade como vítima da violência masculina, além de tentar diminuir o preconceito e sua desvalorização em relação aos homens nas questões salarial, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. De acordo com a ONU Mulheres, estima-se em 23% a diferença de salários entre mulheres e homens nas áreas urbanas, e de aproximadamente 40% nas rurais. “O tempo é agora: ativistas rurais e urbanas transformam a vida das mulheres” é o tema definido pela ONU Mulheres para celebrar a data neste ano. Isso porque há um movimento global sem precedentes por direitos, igualdade e justiça para a mudança nos crescentes índices de assédio sexual, violência e discriminação contra as mulheres. No Brasil Por aqui, destacam-se algumas conquistas femininas. O direito ao voto começou em 1932 às mulheres casadas e com autorização do marido e às viúvas e solteiras com renda própria. Dois anos mais tarde ele foi estendido a todas as mulheres. No ano de 1978 aconteceu o primeiro Congresso da Mulher Metalúrgica para reivindicar o acesso a creches, direitos trabalhistas, salários iguais aos dos homens, divisão do trabalho doméstico e serviços de atendimento nas áreas de educação, saúde e violência. Porém, somente em 1985 foi criada a primeira Delegacia da Mulher, localizada em São Paulo. Na década de 90 multiplicaram-se o número de ONGs (Organizações Não- Governamentais) e serviços de atendimento à mulher. E, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a chamada Lei Maria da Penha (lei 11.340) para combater a violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), considerada crime. Apesar dos avanços, ainda há muito a ser conquistado. A equipe Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados parabeniza às mulheres pelo seu dia! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
IR: Prazo para entrega da declaração começa hoje e vai até 30 de abril
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Receita Federal iniciou hoje (1º/03) o prazo para recebimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. Ela pode ser entregue até o dia 30 de abril e é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017. A multa pelo descumprimento da lei varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Também são obrigados a declarar o IR: – os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; – quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; – quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017. O programa gerador do IR está disponível no site da Receita, mas há outras opções, como aplicativos em tablets e smartphones. A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, ou seja, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões). É preciso cautela ao fazer a declaração, primeiro reunindo toda a documentação necessária e ficar atento à tabela de deduções permitidas para não cair na malha fina. Se surgirem dúvidas durante o preenchimento, procurar esclarecê-las com pessoal especializado ou no site da Receita. As restituições serão pagas entre os meses de junho e dezembro, priorizando quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências. Incluem-se nesta regra também os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. As empresas tinham até ontem (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do IR 2018. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Já estamos em novo endereço
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A partir de hoje (01/02), o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados está funcionando em novo endereço: Rua Paulino Corado, 20, sala 606, Edifício Montalto.Doc, no Jardim Santa Teresa, próximo ao Trevo da Avenida Jundiaí. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Mudança de endereço
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Comunicamos aos nossos clientes e amigos que, a partir de 1º/02, estaremos atendendo em novo endereço: Rua Paulino Corado, 20, 6º andar, sala 606, Jardim Santa Teresa. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Hoje o dia é todo seu!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Sorria. Abrace. Beije. Curta as pessoas que ama. Reserve um tempo só para você. Saboreie a sua comida ou sobremesa predileta. Faça um passeio no parque. Leia um livro. Vá ao cinema ou teatro. Ou simplesmente silencie a alma e respire pausadamente porque o ano está só começando e será repleto de mudanças e conquistas. Feliz Aniversário, Lilian!!! Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Comemoração em dose dupla no H&G
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Hoje (4 de janeiro) a comemoração é em dose dupla aqui no escritório Henrique & Gaspar. Primeiro, porque a nossa estagiária Edmarin Chaves comemora mais um aniversário. E, segundo, porque ela colou grau e foi aprovada no Exame da OAB/SP. Parabéns pela conquista! Desejamos muito sucesso a você! Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO FINAL DO ANO
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Levando-se em conta o recesso no expediente forense da 1ª e 2ª instâncias, informamos aos nossos clientes e amigos que o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados ficará fechado entre os dias 20 de dezembro e 2 de janeiro. Neste período, as emergências podem ser encaminhadas aos seguintes e-mails: cicero@henriquegaspar.com.br, lilian@henriquegaspar.com.br e/ou marcio@henriquegaspar.com.br. Agradecemos a compreensão. Boas festas a todos! Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]