[vc_row][vc_column][vc_column_text] Oba! Hoje tem bolo! Hoje (11 de abril) é o aniversário da Solange, nossa secretária. É ela quem sabe dos compromissos de todos os integrantes do escritório e que cuida para que nenhum deles seja esquecido. Sem ela, humm… seria uma barra. Parabéns, saúde e felicidades, Solange Spiandorin! São os votos de todos nós da Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Fim da desoneração da folha para diversos setores
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Foi anunciado pelo Governo, no último dia 29, que a desoneração da folha de pagamento será extinta para quase todos os setores. Com esta medida, o Palácio do Planalto espera arrecadar R$ 4,8 bilhões ainda no ano de 2017. A possibilidade de continuar no regime da desoneração somente foi mantida para as atividades de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura. De acordo com o ministro da Fazenda, esses setores são altamente dependentes de mão de obra e o aumento da carga tributária, neste momento, poderia aumentar o desemprego da população. Assim, espera-se que seja editada uma Medida Provisória, que tratará da extinção de referido benefício, sendo que seus efeitos devem ocorrer a partir do mês de julho deste ano. Desta forma, as empresas voltarão a ter que recolher as contribuições previdenciárias devidas, tendo como base de cálculo a folha de pagamento mensal da empresa, sob uma alíquota de 20%, como já era usual. A equipe do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados está atenta às mudanças na lei e pronta para auxiliar seus clientes no esclarecimento de dúvidas sobre o assunto. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Em julgamento ocorrido em 15 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Trata-se de um julgamento que era esperado ansiosamente pelos contribuintes, já que há mais de 15 anos era aguardada a solução definitiva do assunto pelo STF. De acordo com o entendimento dos Ministros, o ICMS não pode ser considerado como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte. Ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, o fisco estaria ameaçando a proteção ao contribuinte, pois sob a ótica do empresário, é descabido chamar o tributo de faturamento, uma vez que este será repassado ao Estado. Assim, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Referida decisão foi proferida com repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Poder Judiciário. Desta forma, todas as empresas que possuem ações em trâmite questionando a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deverão ter seus processos julgados procedentes. Por outro lado, aquelas empresas que ainda não ingressaram com ação judicial poderão fazê-lo, a fim de deixarem de recolher tais contribuições oneradas pelo ICMS, bem como para requererem a restituição daquilo que pagaram a maior nos últimos cinco anos. É importante frisar que o mesmo raciocínio deverá ser adotado para a questão da incidência do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, questão que ainda será julgada pelo Supremo. Portanto, com a jurisprudência favorável, editada em processo com repercussão geral, não há razão para que as empresas deixem de ingressar na Justiça questionando referidos tributos, pois não há mais chances de reversão de posicionamento pelo STF. Nossa equipe está apta a esclarecer qualquer dúvida com relação a esse assunto. Por Márcio Alexandre Ioti Henrique, sócio no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
TRF mantém liminar que impede cobrança extra de bagagem
[vc_row][vc_column][vc_column_text] No Dia Mundial do Consumidor, uma notícia ainda repercute no cenário nacional, principalmente entre as pessoas que utilizam o transporte aéreo. Trata-se da manutenção da liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a cobrança extra de bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais, além do aumento no peso da bagagem de mão que passaria de 5 para 10 quilos. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. No entendimento da desembargadora Cecília Maria Piedra Marcondes, presidente do TRF, “o fato de se ter aumentado para 10 quilos a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro, pois conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião”, escreveu na decisão. Tal medida permitiria às empresas criarem suas próprias regras sobre o despacho de bagagem, inclusive com passagens mais baratas aos passageiros que viajassem apenas com a mala de mão, como já havia sido divulgado por algumas delas na semana passada. As novas regras para o setor entrariam em vigor ontem (14/03), mas a Justiça Federal já havia concedido liminar contra essas duas mudanças na véspera e novamente negou provimento a dois recursos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Anac que tentavam derrubá-la. Para o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo, a cobrança extra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores. Ao todo são 45 artigos e valem apenas para quem comprou as passagens a partir de 14 de março. Antes dessa data, vale o que foi estabelecido no contrato de transporte assinado pelo passageiro na data da compra do bilhete, independentemente da data do voo. De acordo com as empresas, a decisão da Justiça Federal vai na contramão da prática internacional e cria uma instabilidade jurídica no setor aéreo. Ela ainda não é definitiva, mas vale para todo o território nacional. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
15 de março: Dia Mundial do Consumidor
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Comemora-se em 15 de março o Dia Mundial do Consumidor, data criada em 1983 pela Organização das Nações Unidas (ONU). O tema, porém, é antigo. Em 15 de março de 1962, durante discurso ao congresso local, John Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos, sugeriu a criação de uma legislação de proteção aos consumidores. A ideia era garantir o direito de cada comprador com relação à segurança, informação, escolha e possibilidade de ser ouvido pelo fornecedor do produto ou serviço. No Brasil, a Constituição de 1988 reconheceu a defesa do consumidor como direito fundamental e um dos princípios da atividade econômica. No entanto, o assunto ganhou proporção em 11 de setembro de 1990, com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078). A norma trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, estabelecendo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, fixando novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. De acordo com o Código, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Já o fornecedor, toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Por outro lado, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E serviço, qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Em tempos de aumento no comércio eletrônico, o assunto merece cada vez mais destaque e o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos e deveres para não ser lesado. Entretanto, se isso acontecer, ele tem à disposição alguns órgãos públicos para defendê-lo, como o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a Delegacia do Consumidor (Decon) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Há ainda, entidades parceiras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cuja relação completa pode ser acessada pelo link http://www.portaldoconsumidor.gov.br/parceiros.asp. Informação é a palavra de ordem hoje! O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados parabeniza todos os consumidores pelo seu dia. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
8 de Março: Dia Internacional da Mulher
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Não importam a raça, cor, credo, religião, opção sexual, condição financeira, peso, altura, profissão… Avó, tia, mãe, filha, irmã, nora, esposa, namorada… Todas merecem o nosso respeito e admiração, pois sabem a ‘dor e a delícia’ de ser mulher (como já dizia o poeta Caetano Veloso), diante das vitórias e derrotas no cotidiano em família, na sociedade ou no ambiente de trabalho. A criação do Dia Internacional da Mulher teve como objetivo discutir o papel feminino na sociedade, tentando diminuir e quem sabe um dia terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher. O caminho foi árduo até a instituição da data, em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, e seu reconhecimento pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1975, no Ano Internacional da Mulher. Antes disso, ocorreram várias manifestações femininas por melhores condições de trabalho e igualdade de direitos trabalhistas em relação aos homens, inclusive com repressão policial. Dentre as mais citadas está o movimento de 8 de março de 1857, quando trabalhadoras de uma indústria têxtil de Nova Iorque fizeram greve. O ato foi relembrado na mesma data, mas em 1908, por operárias do comércio de agulhas de Nova Iorque, que exigiam o direito ao voto e o fim do trabalho infantil. Algumas tragédias foram registradas, como o incêndio numa fábrica de tecidos em Nova Iorque, no dia 25 de março de 1911, onde aproximadamente 145 trabalhadores (maioria mulheres) morreram queimados, devido às precárias condições de segurança. É verdade que muitos foram os avanços no âmbito legal, com a conquista de direitos trabalhistas e previdenciários em todo o mundo. Mas, na prática, ainda há um longo caminho a ser percorrido para mudar o atual cenário de desvantagens na carreira profissional, jornada excessiva de trabalho, baixos salários e violência masculina fora e dentro de casa. Apenas para se ter uma ideia neste último quesito, a Justiça paulista recebeu mais de 90 mil casos de violência doméstica em 2016, de acordo com Anuário da Justiça São Paulo 2017, que será lançado nesta quarta-feira (08/03), no Tribunal de Justiça de São Paulo. Paralelamente, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Justiça, atendeu mais de 5 milhões de ligações nos últimos 10 anos. De janeiro a junho de 2016, foram 68 mil relatos de violência em todo o país, ou seja, um aumento de 142% nos registros de cárcere privado, com média de 18 por dia, em comparação ao mesmo período de 2015. Além disso, houve crescimento de 147% nos casos de estupro, média de 13 por dia. A maioria das denúncias se refere a casos de violência física e psicológica. Para os juízes de varas especializadas no assunto, não houve aumento na violência contra a mulher. Mas sim a percepção dessa problemática pela sociedade, inclusive pela própria vítima de agressão nos últimos 10 anos, desde a edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Diante de tantos fatos e dados estatísticos, vale a pena refletir sobre o papel da mulher na sociedade, unindo forças para reivindicar os seus direitos, mas principalmente exigir o respeito que merece de toda a sociedade. O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados parabeniza todas as mulheres pela data. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Henrique & Gaspar não funciona no Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Por causa dos pontos facultativos de Carnaval (27 e 28/02) e da Quarta-Feira de Cinzas (1º/03), o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados não funcionará neste período. O expediente retornará ao normal no dia 2 de março (quinta-feira), das 8h30 às 18h. No recesso, as urgências poderão ser encaminhadas aos seguintes e-mails: marcio@henriquegaspar.com.br, lilian@henriquegaspar.com.br e cicero@henriquegaspar.com.br. Agradecemos a compreensão. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
TJ/SP acolhe tese defendida pelo escritório Henrique & Gaspar, em favor de um de seus clientes, em polêmica questão tributária
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados obteve, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, importante decisão a favor de um de seus clientes, proferida no processo nº 1017702-97.2014.8.26.0309, reconhecendo a possibilidade de pagamento de débito tributário com crédito referente a precatório vencido e não pago pela Fazenda do Estado. Trata-se de tese defendida pelos contribuintes que adquirem precatórios judiciais da Fazenda do Estado com a intenção de utilizá-los como forma de pagamento de débitos de ICMS existentes na empresa. O fisco estadual não aceita esta forma de pagamento, motivo pelo qual, os contribuintes buscam auxílio do Poder Judiciário para conseguirem efetuar a quitação dos tributos com os títulos adquiridos. A grande questão que se impõe é que o Estado não aceita quitar uma dívida que o contribuinte possui com o fisco, aceitando compensar um crédito que o mesmo contribuinte tem perante o Estado. Atento a este ponto, o Desembargador Relator, em seu voto, afirmou que: “A Fazenda do Estado tem deixado de cumprir as condenações judiciais que determinam o pagamento de quantias pelo Poder Público, numa verdadeira afronta ao direito do credor e desrespeito ao Estado Democrático de Direito. O Estado, em uma espécie de “devo, não nego, pago quando puder”, afronta a Carta Magna, debocha das sentenças judiciais e do próprio Poder Judiciário, incentivando a inadimplência oficial, mas ao executar, escolhe (ainda que a indicação esteja no rol dos bens penhoráveis) o bem com maior liquidez para satisfazer mais rápido o seu crédito”. Desta forma, a compensação dos valores entre contribuinte e fisco foi autorizada, a fim de evitar-se o constante inadimplemento que hoje se vê por parte dos Estados pelo não pagamento de seus precatórios. Da decisão proferida pelo TJ de São Paulo ainda cabe recurso para os Tribunais Superiores em Brasília, mas, sem dúvida, é importante precedente para os contribuintes, na busca de seus direitos perante o fisco. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Márcio Alexandre é homenageado em colação de grau de Direito
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O advogado Márcio Alexandre Ioti Henrique, professor de Direito Tributário no Centro Universitário Padre Anchieta, foi um dos homenageados na colação de grau dos alunos de Direito da turma 2016. A solenidade aconteceu na última quinta-feira (09/02), no anfiteatro do Campus Prof. Pedro C. Fornari. Márcio é doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e sócio no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados. “Recebi com muita satisfação a homenagem da turma de Direito do Anchieta”, comentou. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Estamos em festa novamente!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] E quem disse que as comemorações têm de ser intensas apenas no final do ano? Nada disso! Aqui na Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados começamos 2017 com duas aniversariantes: nossa estagiária Edmarin, que completou idade nova no último dia 4, e hoje (12 de janeiro) parabenizamos a advogada e sócia-administradora do escritório Lilian R. I. Henrique Gaspar. Mestre em Processo Civil pela PUC-SP, ela é referência em várias áreas de atuação do Direito, entre as quais, Civil, do Consumidor e de Família. Na administração do escritório cuida desde o dinheiro do cafezinho nosso de cada dia, do pagamento dos funcionários e colaboradores, além das movimentações bancárias e das questões contábeis. Para quebrar a rotina, de vez em quando nos presenteia com a visita de uma ‘figurinha’ peralta e linda, o Vitor, seu filho e uma das paixões da sua vida. Sempre rimos muito com ele. A equipe do Henrique & Gaspar lhe deseja muita saúde, muitos anos de vida e muito sucesso na carreira. Parabéns!!! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]