[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados reforça a equipe com novo estagiário: Victor Farias Vale. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G obtém liminar que suspende cobrança indevida de água e esgoto durante o trâmite de ação
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados obteve liminar, suspendendo as cobranças das contas de água e esgoto de uma empresa de locação de equipamentos para a construção civil, localizada em Ribeirão Preto, enquanto tramitar a Ação Declaratória C/C Anulatória de Débito, com pedido de tutela antecipada, movida contra o Departamento de Águas e Esgotos daquele município. Além disso, a autarquia municipal também não pode inscrever o nome da empresa nos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa. A autora considera abusivas as cobranças, cujos valores superam os R$ 60 mil, entre os meses de abril/2016 e agosto/2019. Entenda o caso A locadora ingressou com processo administrativo contra a autarquia, solicitando a revisão dos valores lançados em suas contas mensais. No entanto, a decisão foi parcialmente favorável, determinando apenas a redução da conta relativa ao mês de 03/2017. Aí começaram as contradições, porque no dia 04/05/2017 foi realizada uma vistoria por funcionário da ré, em que se constatou a inexistência de qualquer vazamento. Pelo contrário, havia um encanamento novo no local. Porém, independentemente dos fatos, as contas da autora continuaram com valores exorbitantes, não refletindo o real consumo da empresa, pois em alguns meses o consumo apontado foi de aproximadamente R$ 5 mil e em outros não ultrapassou os R$ 150,00. Sugere-se, assim, que o problema não era relativo ao consumo, nem a vazamento interno do imóvel, mas a questões na rede pública de água e esgoto, bem como de aferição dos hidrômetros. Por isso, foi pedida a anulação dos débitos existentes e readequação dos valores aos patamares corretos, a fim de que não exista qualquer ilegalidade perpetrada. A tese adotada na ação Além do Código de Defesa do Consumidor, que determina a relação de transparência entre prestador de serviços e consumidor e o fornecimento de serviços adequados, sob pena de reparação dos danos causados, na forma prevista na lei, os advogados da autora também embasaram a ação em jurisprudência pacífica para a anulação dos débitos exorbitantes. Como a autora não possui outros meios de provar a abusividade da cobrança, apesar da apresentação de todos os documentos e fatos, foi requerida a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, a total aplicabilidade desta previsão legal, na análise dos débitos debatidos na presente demanda. Na ação foram pedidos a realização de prova, especialmente com a juntada de novos documentos, perícias técnicas e oitiva de testemunhas. Também se demonstraram a ilegalidade e a inidoneidade das medições, que geraram os valores discutidos. Para o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique Gaspar, sócio do H&G Advogados, a decisão liminar em favor da locadora é positiva. “A empresa não pode arcar com o pagamento das cobranças, porque elas podem ser posteriormente consideradas indevidas e abusivas. E não sofrer a negativação do nome é significativo, já que poderia gerar prejuízo de créditos junto aos fornecedores. Daí a importância da perícia solicitada na ação para esclarecer os fatos”, aponta. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Equipe H&G participa de curso sobre Legal Design e Visual Law na Prática
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Com o objetivo de modernizar o formato e a linguagem das diferentes peças jurídicas produzidas pela Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, a equipe de advogados da banca participou, na manhã de hoje (05/05), do curso online “Legal Design e Visual Law na Prática”, promovido pela Opice Blum Academy. A proposta do encontro, dividido em aula teórico-expositiva e workshop prático, foi demonstrar como o uso da tecnologia e do design podem se alinhar ao Direito, por meio de vídeos, infografia, gamification e outros recursos online. Tudo para favorecer a compreensão dos textos legais e aumentar a transparência e a relação entre os indivíduos. Além de advogados, também participaram profissionais de outras áreas, como CEO’s, CFO’s, CTO’s, DPO’s, controllers, auditores, consultores, RH, Compliance, TI, Marketing, Design e Inovação. Durante a programação foram abordados os seguintes assuntos: . Fazendo diferença no Direito: novas formas de pensar a prática do Direito; . O que é visual law? Direito para quem? O design centrado no ser humano; Construção a partir da empatia; Comunicação visual no Direito; . Na prática: contratos, avisos de privacidade e petições; e, . Criatividade e serviços jurídicos mais eficazes. De acordo com a advogada e sócia do H&G Advogados, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, com o desenvolvimento da tecnologia, o Direito vem sofrendo grandes transformações, não só em relação à própria legislação, que, atualmente, tutela novos direitos, tais como dados pessoais, mas também em relação à maneira como deve ser interpretado e aplicado. “O curso de hoje mostrou de forma absolutamente clara que os documentos jurídicos, sejam eles contratos, petições, termos de uso ou de consentimento etc, devem ser elaborados com foco no ser humano que irá assiná-lo ou que irá interpretá-lo”, explica. “O advogado do futuro não mais poderá ser um profissional que replica a lei. Hoje, a atuação jurídica exige uma visão multidisciplinar entre o Direito, Tecnologia e Design, visando facilitar, para o cliente, o entendimento das leis, contratos e regulamentos”. Ela enfatiza que a mesma ideia deve ser aplicada ao diálogo perante o Judiciário, por meio das petições. “O advogado moderno precisa ser objetivo, claro e conciso. Um recurso que vem sendo muito utilizado para implementar essas novas necessidades é o emprego de ícones, figuras, gráficos, que passam a, por meio da imagem, simplificar e, muitas vezes, ‘traduzir’ o conceito jurídico para o público-alvo”, concluiu. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
O curso ‘Especialista em Simples Nacional’ acontecerá entre 27 de abril e 7 de maio
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique ministrará duas aulas ao vivo no curso online “Especialista em Simples Nacional”, que acontecerá entre os dias 27 de abril e 7 de maio, às 19 horas, via Método Tributário na Prática. Na primeira aula (27/04), serão abordadas as “Hipóteses de exclusão do Simples Nacional – casos práticos”. Na segunda (06/05), “Sublimites de ICMS e ISS, receitas decorrentes de exportação e créditos de ICMS”. O objetivo é capacitar os participantes para compreenderem informações básicas e fundamentais, como apuração dos tributos, obrigações acessórias, como calcular o simples para comércio, indústria e serviços, além de hipóteses de exclusão, vantagens e desvantagens do regime etc. De acordo com Márcio, o curso está bem completo e trará muitas questões práticas que ajudarão no dia-a-dia da empresa. “É importante para os empresários entenderem como o Simples Nacional efetivamente impacta na tributação da empresa, já que ele é uma alternativa para diversas empresas terem uma carga tributária mais baixa, em relação a outros tipos de regime tributário”, enfatiza. Dentre os demais temas que serão debatidos durante o curso estão: Cálculo mensal em empresas comerciais e industriais e os detalhes envolvendo vendas ao exterior, revendas de produtos com imunidade tributária, ICMS ST e tributação monofásica de PIS e COFINS; Cálculo mensal em prestadores de serviços, com e sem fator “R”; Microempreendedor Individual (MEI); e Como abrir seu próprio escritório atuando para empresas atuantes pelo Simples. Informações complementares sobre o curso podem ser obtidas acessando o seguinte link: http://metodotnp.com.br/especialista-em-simples/. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G consegue revogar bloqueio de circulação de veículos
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados obteve, no último dia 7 de abril, o provimento em Recurso de Agravo de Instrumento, para revogar a restrição de circulação dos veículos, que se encontravam penhorados em ação de execução de título extrajudicial. A decisão foi da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, acatando os argumentos invocados no Recurso de Agravo de Instrumento, entendeu que a utilização de veículos, no caso, categorizados como utilitários, é realmente necessária para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. O Desembargador Relator do caso consignou, acolhendo a tese deduzida no Recurso, que, conforme dispõe o art. 805, do Código de Processo Civil, a demanda executiva deve se direcionar para a satisfação do crédito, de forma menos onerosa para o devedor. Além disso, destacou que o bloqueio da circulação do bem é medida desproporcional, pois bastaria o bloqueio da transferência para que a finalidade da penhora fosse efetivamente cumprida. A decisão ressaltou que a função socioeconômica da empresa, que utiliza os veículos como fator de produção, deve prevalecer aos interesses da execução, de modo que o bloqueio de circulação dos veículos se mostra medida que se revela excessiva, devendo, ao caso, incidir os princípios da ordem econômica. Tais fundamentos estão estampados na Constituição Federal, no art. 170, caput e seus incisos, aliados aos princípios norteadores da liberdade econômica, inseridos no art. 2º, I e III, da Lei nº 13.874/2019, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento para revogar a restrição de circulação dos veículos, mantendo-se, no entanto, a penhora com a inserção de restrição que vede a transferência da propriedade dos bens mencionados. Entenda o caso A empresa, representada pelo escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, é parte passiva em ação de execução de título extrajudicial, em que se procura bens penhoráveis para satisfação da dívida. Por meio de pesquisa RENAJUD foram localizados diversos veículos de propriedade da executada, que sofreram imediata penhora e, também, bloqueio de circulação. Contra essa restrição à empresa, o escritório apresentou manifestação, requerendo, em caráter de urgência, a liberação do bloqueio de circulação dos veículos. No entanto, o magistrado de primeiro grau de jurisdição entendeu por bem indeferir o pedido formulado, justificando que a executada não comprovou com relação a quais dos veículos penhorados o bloqueio da circulação atrapalharia o exercício de sua atividade empresarial. Diante disso, o escritório interpôs o Recurso de Agravo de Instrumento, requerendo a reforma da decisão que indeferiu a liberação do bloqueio de circulação dos veículos. De acordo com a advogada e sócia do H&G, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, o provimento do recurso de fato se mostrou adequado, uma vez que, no presente caso, inexiste qualquer prova no sentido de que a executada esteja ocultando os bens, nem mesmo há fundado receio de desaparecimento dos veículos ou comportamento abusivo da empresa devedora. Assim, a restrição para transferência do veículo mostra-se suficiente para garantir a satisfação da pretensão executiva, inibindo que a devedora desfaça de seu patrimônio. “A reforma determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo antes de ser considerada benefício à executada, mostra-se medida de solidariedade e de fundamental importância, sobretudo aos seus empregados, que, mais do que nunca, por conta do enfrentamento da pandemia do Coronavírus, contam com seus salários para sobrevivência de si próprios e de seus familiares”, enfatizou Lílian, responsável pelo caso. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G obtém liminar para procedimento oncológico em cliente
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados obteve, no último dia 30 de março, a concessão de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada, para que um hospital privado de Jundiaí realize o procedimento chamado “ablação por radiofrequência de tumor renal”, em um cliente do escritório, na próxima semana. A decisão foi da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que entendeu pela urgência do procedimento, já que há expressa indicação médica da referida técnica. Ela é considerada menos invasiva que outro tipo de cirurgia, pois permite a remoção exata do tumor cancerígeno, preservando a função renal do paciente. O magistrado consignou, acolhendo a tese deduzida na ação, que o direito à vida e à saúde, cuja inviolabilidade é resguardada por norma constitucional (CF, art. 5º, caput, e art. 196), deve prevalecer aos interesses patrimoniais do plano de saúde. Isso porque a cobertura contratual entre as partes inclui o tratamento da doença e, se a indicação do procedimento faz parte do tratamento, não se justifica a recusa por parte da empresa em não realizar tal intervenção, independentemente de encontrar-se ou não no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). O juiz destacou que a negativa de cobertura é inadmissível e abusiva, caracterizando ofensa à Lei nº 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), não podendo sua aplicação ser restrita em desfavor do consumidor. Assim, deferiu o pedido de tutela provisória, determinando que a ré providencie o necessário à realização do procedimento indicado pelo médico assistente, conforme aviso de cirurgia já encaminhado pelo profissional, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao ciclo de 30 dias, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência. Entenda o caso Em junho de 2019, após realizar exame de ressonância magnética do abdômen, o paciente foi diagnosticado com nódulo renal sólido. O médico que lhe assiste indicou a realização de “ablação por radiofrequência” da lesão, cujo procedimento é menos invasivo e tem efeito curativo. Mas a cirurgia foi negada pela empresa de saúde, alegando que a técnica não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Diante da referida negativa, seguiu o paciente acompanhando a evolução da doença, até que, ao realizar novo exame de ressonância magnética no início deste ano, foi surpreendido com um aumento considerável no tamanho do nódulo, fato confirmado durante consulta médica. Na oportunidade, o médico reafirmou a necessidade de realizar o procedimento indicado anteriormente, pois havia risco de perda do órgão, com inegável comprometimento das funções renais. Em consideração a esse quadro, o médico solicitou exames pré-operatórios e agendou nova cirurgia. O paciente seguiu todas as orientações médicas e aguardava pela intervenção cirúrgica. No entanto, foi informado pelo convênio, via telefone, que a sua cirurgia havia sido novamente recusada, sob o mesmo fundamento de que o procedimento de ablação de tumores não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Após esse último fato, o paciente procurou o escritório H&G para ingressar com a referida ação, tendo logrado sucesso na obtenção de medida liminar, visando a imediata realização do procedimento prescrito pelo seu médico. De acordo com a advogada e sócia do H&G, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, a concessão da liminar, no caso, de fato se mostrou adequada, tendo em vista a probabilidade do direito do cliente e o evidente risco de dano à sua saúde. “No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), é, inclusive, entendimento pacífico o de que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Há que se entender que, de acordo com a melhor interpretação da lei, compete ao médico, e não à operadora, prescrever o procedimento que considera mais adequado ao caso do paciente”, enfatizou Lílian, responsável pelo caso. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Aportes financeiros em startups: a importância do investidor-anjo
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Brasil ocupa a terceira posição mundial em número das chamadas Startups Unicórnios, ou seja, aquelas que ultrapassam o valor de um bilhão de dólares. No entanto, a falta de legislação, segurança jurídica e regulação apropriada fazem com que muitos empreendedores deixem o país. O Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar nº 146 de 2019), aprovado recentemente pelo Senado Federal, mas que ainda passa por análise da Câmara dos Deputados, é a expectativa de mudança desse cenário. “O crescimento das startups traz soluções inovadoras em várias áreas, novas oportunidades de negócios aos empreendedores e contribui para a criação de empregos. No entanto, a falta de regulação específica do setor promove insegurança jurídica, o que deve ser suprido com a aprovação do Marco Legal das Startups”, destaca o advogado Guilherme Medea Tonsmann. Outro aspecto apontado por ele é em relação aos aportes financeiros recebidos pelas Startups, para que possam de fato adentrar no mercado, através da materialização do projeto disruptivo ou incremental, citando a figura do investidor-anjo, aprovada pelo Senado. Trata-se de um profissional experiente como empreendedor, que realiza aportes financeiros na empresa na qual enxerga potencial mercadológico. A vantagem é que ele receberia apenas uma remuneração proporcional ao valor aplicado no projeto, mas não ostentará poderes de decisão, nem tampouco será considerado sócio da empresa. “Desta forma, a segurança jurídica reside no fato de que mesmo que a empresa receba os citados aportes financeiros para materializar seu projeto através do MVP (produto mínimo viável), os idealizadores manterão o controle sobre a empresa, evitando assim interferências no desenvolvimento do produto”, explica. Para o investidor-anjo, uma vez que não é considerado sócio da empresa, caso a Startup tenha problemas em seu desenvolvimento, seu patrimônio não será afetado. “Esta delimitação possibilita maior confiabilidade dos investidores para fazer aportes financeiros nas Startups”, conclui. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
C O M U N I C A D O
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Comunicamos aos nossos clientes que estaremos em home-office entre os dias 8 e 19 de março, em cumprimento à determinação do Governo do Estado de São Paulo, que regrediu os 645 municípios do estado para a fase vermelha do Plano São Paulo, a partir deste sábado (6). Haverá toque de restrição das 20h às 5h, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até às 5h. A justificativa das medidas é restringir a mobilidade urbana e os serviços não essenciais, devido ao considerável aumento de casos, internações e mortes causados pelo coronavírus nas últimas semanas. Continuaremos com os atendimentos telefônicos por meio dos números (11) 2816-8356 e 94040-6495 (WhatsApp), pelos e-mails contato@henriquegaspar.com.br e dos advogados, além das reuniões virtuais. Informaremos se houver antecipação ou prorrogação do home-office. Agradecemos a compreensão, Equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G investe em Visual Law para descomplicar o Direito
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Com o objetivo de facilitar o entendimento de contratos e as mais diversas peças processuais, tanto pelos seus clientes, quanto pelos magistrados de diferentes instâncias, o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados tem investido no chamado Visual Law. Trata-se de uma das soluções do processo de Legal Design ou o Design aplicado ao Direito, que utiliza recursos visuais, ferramentas e técnicas para melhorar a comunicação e a argumentação dos textos jurídicos tradicionais, por meio do uso de QR Codes, vídeos, storyboards, além de infográficos, fluxogramas, ícones, linha do tempo dos fatos, entre outros. Esse novo formato de comunicação e linguagem, inclusive, passou a ser prestigiado, desde outubro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução n. 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. “O Visual Law mostra-se um recurso bastante eficaz no dia-a-da da advocacia, na medida em que facilita a compreensão e a interpretação do Direito”, destaca a advogada e sócia da H&G Sociedade de Advogados, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar. De acordo com ela, no âmbito contratual, por exemplo, é possível elaborar cláusulas com conteúdo jurídico técnico e, em seguida, ilustrá-las com ícones para melhor entendimento das partes envolvidas. “Igualmente, no Judiciário, é possível apresentar petições com gráficos ou imagens, a fim de facilitar a sua leitura, tanto para o juiz, quanto para o advogado da parte contrária e, eventualmente, para o representante do Ministério Público”, explica. “Em certos casos, há a possibilidade, inclusive, de se apresentar vídeos, por meio de QR Codes, visando uma breve explicação do caso”. Estudo Um escritório de Advocacia de São Paulo realizou um estudo recente sobre a aceitação da técnica do Visual Law entre 150 juízes federais. Desse total, 87% deles responderam que os elementos visuais facilitavam a análise das petições. Porém, na prática, o resultado não se confirmou. Após serem apresentados a três modelos de petição – tradicional, apenas com texto; com uso moderado de elementos gráficos; e com muitos elementos gráficos – 49% dos magistrados preferiram o primeiro; 39,8% escolheram o segundo; e somente 11,1% votaram no terceiro. Na avaliação dos pesquisadores, por serem uma novidade a ser assimilada, as petições neste novo formato visual estão sendo bem recebidas. Por isso, a orientação aos advogados é capacitação e o uso moderado dos recursos visuais. “Esses recursos tornam a rotina do advogado extremamente mais efetiva, sendo essenciais no mundo moderno. O Direito tem que evoluir também na forma pela qual é apresentada aos clientes e perante o Poder Judiciário. No nosso escritório, o Visual Law já faz parte de nosso estilo de atuação e sentimos grande receptividade por parte de nossos clientes e do próprio Poder Judiciário”, concluiu Lílian. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Time H&G ganha um novo integrante
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados ganha, a partir de hoje (1o/03), um novo integrante: o advogado Guilherme Medea Tonsmann, recém-aprovado no Exame da OAB. Seja muito bem-vindo e boa sorte! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]