[vc_row][vc_column][vc_column_text] Ao contrário dos anos anteriores, o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados manterá o expediente no período de Carnaval, das 8h30 às 18h. A decisão levou em conta alguns fatores, como o funcionamento normal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) entre os dias 15 e 17 de fevereiro, além da Portaria 430/20, do Governo Federal (Ministério da Economia), de 30/12/2020, que definiu o Carnaval como ponto facultativo em 2021. Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terão expediente nos dias 15 e 16. Em Jundiaí, a Prefeitura manterá o Decreto municipal 29.377, de 14/10/2020, ou seja, dia 16 é ponto facultativo e emenda na segunda, retornando ao normal apenas na Quarta-Feira de Cinzas. Os bancos também não funcionarão nos dias 15 e 16 e iniciarão o expediente ao meio-dia do dia 17, conforme calendário de feriados bancários da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). É feriado ou não? Como mencionado acima, o Carnaval não é feriado nacional e sim uma festa popular brasileira. Por isso, tradicionalmente ocorre o fechamento de muitos comércios/indústrias/órgãos governamentais, mediante ponto facultativo. Neste ano, em especial, por conta do avanço da pandemia da COVID-19, Estados, Municípios e Empresas estão adaptando os seus calendários para evitar aglomerações e o aumento das chances de contágio da doença. Desta maneira, o empregador não está obrigado a conceder folga no período de 15 a 17 de fevereiro, muito menos pagar o trabalho como extra. Ele também deverá negociar a compensação do descanso caso decida por conceder a folga aos seus empregados no Carnaval. A orientação é para que as entidades privadas busquem um consenso em relação às atividades nesse período, via órgãos/sindicato representativo, uma vez que o artigo 611-A da CLT estipula que a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei. No caso de Decreto Estadual que revoga o ponto facultativo e o Decreto Municipal delibere a folga no Carnaval, o serviço público obedecerá a legislação local. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Boas Festas!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Que tenhamos um 2021 com muita saúde para todos. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Expediente no H&G entra em recesso a partir do dia 18 de dezembro
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Atenção para o horário de expediente no final de ano! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Live sobre a LGPD acontece amanhã
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Por causa de problemas técnicos, a live sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que aconteceria no último dia 8, foi transferida para amanhã (15), às 19h, no canal do Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados no YouTube. Ela será apresentada pelos advogados Márcio Henrique e Valéria Martins. Participe e tire suas dúvidas no chat ao vivo. Equipe H&G Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G promove live sobre a LGPD no dia 8 de dezembro
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Após os seis episódios referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), divulgados em nossas mídias digitais, acontecerá uma live sobre o tema no dia 8 de dezembro (terça-feira), às 19h, pelo canal do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados no YouTube. Ela será apresentada pelos advogados Márcio Alexandre Ioti Henrique e Valéria Martins, os quais convidam os internautas para enviarem perguntas, as quais serão respondidas ao vivo no dia do evento. Afinal, qual é a sua dúvida em relação à LGPD? Divulguem o evento entre os seus amigos, conhecidos e parentes. Participem! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Campanha Novembro Azul alerta para o câncer de próstata
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Assim como ocorre com o câncer de mama, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) realiza campanha educativa para alertar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata, intitulada Novembro Azul. Para este ano, a estimativa do instituto é de 68.840 novos casos da doença, pois é o segundo tipo mais comum entre os homens, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Também conhecido como o câncer da terceira idade, 75% dos casos do mundo ocorrem a partir dos 65 anos. No Brasil foram registradas 15.576 mortes em 2018, de acordo com o Atlas de Mortalidade por Câncer. Para os especialistas, o número expressivo é justificado pela evolução dos exames e melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país, além do aumento na expectativa de vida. Eles enfatizam o valor do diagnóstico precoce por meio de exames clínicos, laboratoriais ou radiológicos, para melhorar as chances de tratamento. No caso do câncer de próstata, incluem-se, ainda, o toque retal e o exame de sangue para avaliar a dosagem do PSA (antígeno prostático específico). Às vezes são necessários exames complementares, como a biópsia. Dentre os sintomas da doença estão: dificuldade para urinar; diminuição do jato de urina; necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite; e sangue na urina. Na fase avançada, ela pode provocar dor óssea, infecção generalizada ou insuficiência renal. Os principais fatores de risco são: a idade, com maior mortalidade após os 50 anos; ter pai ou irmão com câncer de próstata antes dos 60 anos, podendo refletir os fatores genéticos, hábitos alimentares ou estilo de vida de risco de algumas famílias. Além disso, contribuem para a doença em estágio avançado o excesso de gordura corporal e as exposições a aminas aromáticas (comuns nas indústrias química, mecânica e de transformação de alumínio), arsênio (usado como conservante de madeira e como agrotóxico), produtos de petróleo, motor de escape de veículo, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA), fuligem e dioxinas. O tratamento depende do estágio da doença, podendo ser cirúrgico, radioterápico e terapia hormonal. A escolha da melhor conduta em cada caso será discutida entre médico e paciente. A equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados apoia essa campanha para o diagnóstico precoce da doença. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata é comemorado em 17 de novembro. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
STJ permite penhora de salários para pagar honorários sem afetar sobrevivência do devedor
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu, recentemente, a penhora do salário de uma devedora para o pagamento de R$ 800 referentes a honorários advocatícios. Isso foi possível porque o montante equivale a 12% da renda mensal dela, que é de R$ 6,5 mil, não comprometendo a sua subsistência e a de sua família. Anteriormente a Corte Especial do Tribunal havia impedido a penhora em caso semelhante, pois o percentual era de 15% dos vencimentos. O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), em seu inciso IV, considera como impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os salários e as remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Mas o parágrafo 2º admite a constrição da remuneração, quando ficar demonstrado concretamente nos autos, que tal medida não compromete a subsistência digna deles. Além disso, a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. A relatora de ambos os casos citados foi a ministra Nancy Andrighi. “Há de ser reconhecida a possibilidade de que nova penhora de parte da remuneração da recorrida seja posteriormente determinada, com base na interpretação dada por esta Corte ao artigo 833, IV, do CPC/15, desde que demonstrado, concretamente, que tal medida não compromete a sua subsistência digna e de sua família”, apontou. Segundo Nancy, que foi acompanhada por outros seis ministros no julgamento da Corte Especial, o termo “prestação alimentícia” não se aplica às demais verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios. “Logo, não é possível a penhora de verbas remuneratórias para o pagamento de honorários advocatícios”, concluiu. Para a advogada Edmarin Chaves, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, a decisão da 3ª Turma foi acertada, porque garante o recebimento dos honorários, desde que não comprometa a subsistência da outra parte. “No que trata da impenhorabilidade de bens, o CPC pretende garantir a dignidade e a subsistência do devedor, entretanto, sem ferir o direito do credor de receber pelo valor a que tem direito. Principalmente quando se trata de verbas alimentares, necessárias à manutenção da dignidade de quem as recebe, como é o caso dos honorários advocatícios”, destacou. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Bolsonaro prorroga corte de jornada e salário por mais dois meses
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O presidente Jair Messias Bolsonaro prorrogou, por mais dois meses, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e da suspensão temporária de contrato de trabalho, além do pagamento dos benefícios emergenciais dispostos na Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020. O Decreto n. 10.517 de 13 de outubro de 2020, foi publicado hoje (14), no Diário Oficial de União. O programa, criado para evitar o aumento do desemprego diante da pandemia do novo coronavírus, que afetou o funcionamento de parte do comércio e da indústria, já totalizou oito meses de prorrogação, desde que foi anunciado em abril. Em julho, a medida provisória foi sancionada e transformada em lei, prevendo a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e redução de até 70% da jornada e de salários pelo período de até três meses. No mesmo mês, houve a primeira prorrogação para até 4 meses o período em que as empresas poderiam aderir a uma das modalidades e, em agosto, uma nova prorrogação da medida por mais dois meses. De acordo com o Ministério da Economia, 18,4 milhões de acordos desse tipo foram firmados por aproximadamente 1,4 milhão de empresas e 9,7 milhões de trabalhadores. Deste total, o setor de serviços firmou 9,3 milhões de acordos; de comércio, 4,6 milhões; da indústria, 3,9 milhões; da construção civil, 422 mil; e, da agropecuária, 51 mil. A expectativa do governo é que, neste período, essa nova ação permita a sobrevivência das empresas em situação de vulnerabilidade, preservando postos de trabalho e projetando uma melhor recuperação econômica. A prorrogação também foi motivada pela disponibilidade de recursos destinados ao chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (auxílio emergencial), o qual já investiu R$ 28,5 bilhões, do total de R$ 51,6 bilhões reservados pelo governo. No entanto, o art. 5º do Decreto 10.517 diz que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período total de seis meses. Isso desde que haja disponibilidades orçamentárias e duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei 14.020, de 6 de julho de 2020. A advogada trabalhista Valéria Martins Silva, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, concorda com o novo decreto presidencial. “Em razão da continuidade do estado de calamidade, a mais recente decisão emitida pelo Governo acerca da prorrogação das medidas mostra-se acertada diante do atual cenário, o que denota a necessidade das empresas em manterem com seu jurídico uma gestão atenta quanto aos períodos já aplicados, evitando-se assim, seu desvirtuamento com consequente exposição da empresa”, afirmou. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Juíza condena construtora por compartilhar dados de cliente com base na LGPD
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Uma construtora foi condenada a R$ 10 mil a título de danos morais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por ter compartilhado dados de um comprador de imóvel, o qual recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento de mobiliário. A decisão, publicada ontem (08/10), foi da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de SP. Ela entendeu que o autor foi assediado por diversas empresas, após ter firmado contrato com a construtora. “Patente que os dados independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5º, I e II, LGPD) foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD). O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (“Cadastro Positivo”), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada (art. 6º, II, LGPD)”. De acordo com a magistrada, nos termos do CDC e da LGPD, a responsabilidade da ré é objetiva, sendo irrelevante se ela possui mecanismos eficazes para a proteção de dados, pois está sujeita às normas consumeristas em relação à sua responsabilidade e por ter utilizado indevidamente os dados do requerente em decorrência do contrato firmado entre as partes. Na opinião do advogado tributarista e sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, Márcio Alexandre Ioti Henrique, esta decisão demonstra a importância que deve ser dada à nova Lei Geral de Proteção de Dados. “Apesar das sanções administrativas somente poderem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, a lei já está em vigor e, portanto, produzindo efeitos. Caso haja qualquer violação da Lei que resulte em dano para uma pessoa física, a empresa que praticou o incidente poderá ser condenada a reparar tais danos e indenizar a vítima”, alertou. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Juíza permite crédito de PIS/Cofins referente a taxas de cartões
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A juíza Tatiana Pattaro Pereira, de 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, permitiu o crédito de PIS/Cofins referente a taxas de cartões de crédito e débito, porque as considerou essenciais à atividade de uma empresa que comercializa produtos importados. A magistrada baseou-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Resp 1.221.170), segundo a qual o “insumo”, que pode gerar crédito referente ao tributo, é toda despesa essencial ou relevante ao desenvolvimento da atividade econômica. Em suma, referidas taxas são insumos, ou seja, a empresa pode se aproveitar dos créditos referentes aos dois tributos, uma vez que cerca de 80% das suas vendas são pagas com cartões. De acordo com as leis 10.637/02 e 10.833/03, esses créditos dizem respeito a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. Mas essa regra vale somente para quem recolhe esses tributos pelo regime da não-cumulatividade — o que é o caso de grandes empresas dos setores industrial, comercial e de serviços. Nessa hipótese, o uso dos referidos créditos tem resultado semelhante ao da exclusão dessas mesmas taxas da base de cálculo dos tributos, contornando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início de setembro, que entendeu que essas taxas integram a base de cálculo (RE 1.049.811). “Trata-se de uma decisão importante, que pode criar precedentes favoráveis aos contribuintes, que sejam tributados pelo lucro real. Caso esse entendimento prevaleça, tais empresas poderão se creditar dos valores das tarifas pagos às administradoras de cartões diminuindo os montantes de PIS e COFINS que terão que pagar ao fisco federal”, explicou o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]