[vc_row][vc_column][vc_column_text] As aulas de reforço nas escolas de ensino fundamental, médio e infantil, públicas e privadas de São Paulo, foram retomadas hoje (07/10), conforme determinação do Governo do Estado. A medida, que atinge 13,3 milhões de alunos, segue o chamado Plano São Paulo de retomada econômica, dividido em cinco etapas. Para se chegar à atual, o requisito era que todo o estado estivesse na Fase Amarela (flexibilização), mas apenas 80% das regiões precisariam estar há 28 dias nesta fase. Independentemente dessa medida, o governo deu autonomia às administrações municipais para que cada município decida sobre a volta ou não às aulas. Além disso, definiu que os alunos e professores dos grupos de risco para o novo coronavírus deverão permanecer em casa. Para aqueles que retomarem aos estudos presenciais, índice que não deve ultrapassar 35% dos alunos matriculados, são exigidos o distanciamento de 1,5 metro entre eles, com o restante dos alunos em aulas remotas e online e em forma de rodízio, conforme o Decreto nº 65.061 de 13/07/2020. Decisão judicial Em Campinas, o juiz Eduardo Alexandre da Silva, da 3ª Vara do Trabalho, determinou que as aulas continuassem no formato remoto ou para que fossem estabelecidos os parâmetros mínimos para o retorno presencial ao analisar ação civil pública, proposta pelo Sindicato de Campinas contra o Estado de São Paulo, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo e Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior no Estado de São Paulo. Ele concedeu parcialmente a tutela de urgência para que não convoquem para retorno ao trabalho presencial os empregados que fazem parte do grupo de risco no contágio do novo coronavírus ou que coabitam com pessoas desse grupo. As instituições deverão, ainda, realizar previamente testes de Covid-19 em todos os empregados e fornecer EPIs. Na opinião da advogada Valéria Martins, da equipe H&G Advogados, a decisão do juiz foi acertada. “Mais do que nunca, as empresas deste setor precisam se organizar, nesta fase de retomada, por meio da elaboração de protocolos de segurança e demais medidas que se fazem necessárias”, destaca. “Neste momento, é imprescindível a orientação conjunta entre o jurídico e a equipe de saúde e segurança do trabalho, que com seus respectivos conhecimentos, saberão trilhar com a empresa o caminho mais seguro”. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G apoia a Campanha Outubro Rosa
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Segundo o INCA, 66.280 novos casos de câncer de mama devem ser registrados no Brasil em 2020. Por isso, o H&G apoia a Campanha Outubro Rosa, que alerta sobre a importância do diagnóstico precoce da doença, para aumentar as chances de cura. Atenção para esses sintomas: nódulo (caroço) fixo e indolor nas mamas; pele das mamas avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações nos mamilos; pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço; e saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos. A prevenção deve inserir atividade física; alimentar-se de forma saudável; manter o peso corporal adequado; amamentar; evitar o consumo de bebidas alcóolicas e o uso de hormônios sintéticos, como anticoncepcionais e terapias de reposição hormonal. O tratamento dependerá do estágio da doença e do tipo de tumor, incluindo cirurgia, radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e terapia biológica (terapia alvo). Em caso de dúvidas, o recomendável é sempre procurar atendimento médico. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Equipe H&G promove bate-papo sobre a LGPD
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Com o objetivo de traçar os próximos passos da implementação da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) junto aos clientes, em continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido internamente, a equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados participou hoje (02/10) de um bate-papo sobre a Lei 13.709/2018. O encontro foi conduzido pela advogada Valéria Martins Silva e contou com a participação dos advogados Edmarin Chaves, Lílian Gaspar, Márcio Henrique e Mariana Donato, além do estagiário Guilherme Medea Tonsman e da secretária Solange Spiandorin. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
TST decide que trabalhador deve pagar honorários de sucumbência
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que se o reclamante é sucumbente em parte dos pedidos dispostos na petição inicial, ele está sujeito ao pagamento de honorários advocatícios da parte reclamada. Se o pedido for julgado procedente ao reclamante, a sucumbência da verba honorária é de responsabilidade da reclamada. Os ministros seguiram o voto relator do ministro Alexandre Luiz Ramos que fixou entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se a parte reclamante à condenação de honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de Justiça. A advogada Valéria Martins, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, comemorou a decisão. Segundo ela, ao longo dos últimos anos, desde a vigência da lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista), os julgamentos eram conflitantes por parte dos tribunais Trabalhistas acerca deste tema. “Contudo, esta discussão se encerra em razão da decisão do TST. Assim, a partir de agora, se o reclamante for sucumbente, ainda que de forma parcial, ele arcará com os honorários advocatícios do patrono da empresa. Trata-se de uma decisão acertada por parte do TST, uma vez que prestigia o trabalho desenvolvido pelos advogados das reclamadas”, afirma. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G discute amanhã a LGPD em live da Talst Contabilidade
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados discute amanhã (22/09), às 19h19, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor na última sexta-feira (18). O tema será abordado em live da Talst Contabilidade e Consultoria, via Instagram: @talstcontabilidade. O encontro será mediado pela consultora de Negócios da Talst, Thaline Futchigami, com a participação dos advogados Márcio Alexandre Ioti Henrique e Valéria Martins. Os internautas poderão enviar dúvidas para serem respondidas ao vivo. O prazo para a aplicação das sanções às empresas infratoras é 1º de agosto de 2021 e as punições podem chegar a 2% do faturamento das empresas até o limite do total de R$ 50 milhões por infração. No entanto, elas precisam aproveitar esse tempo hábil para se adequarem às exigências legais. “É primordial que as empresas encarem este momento de adequação à LGPD como uma oportunidade de negócio e um diferencial de mercado. Por isso, é de extrema importância que haja o engajamento desde a diretoria da empresa, até a equipe de TI, que junto com o RH, colaboradores, contabilidade e jurídico formam os pilares de um plano de adequação de sucesso”, destaca Valéria. Além de unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte das empresas públicas e privadas, a LGPD pretende facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados. Essa fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República com 36 cargos, também responsável pela elaboração das diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados. Segundo o advogado tributarista, Márcio Alexandre Ioti Henrique, nesse momento mostra-se imprescindível a atuação dos profissionais da área jurídica, com o objetivo de analisar os processos adotados pela empresa, identificando os dados por ela coletados e tratados e apontando as medidas necessárias à adequação à nova legislação. “E isso envolve não só aspectos de segurança dessas informações, mas, sobretudo, a filtragem sobre aquilo que é estritamente necessário para o desenvolvimento de sua atividade econômica, bem como a necessária aquiescência dos titulares dos dados, sob pena de responder perante a fiscalização”, explica. A atuação jurídica envolve, também, a revisão de contratos e a elaboração de código de conduta e política de privacidade. “Os profissionais do Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados estão aptos a oferecer essa consultoria, pois, desde a aprovação da lei, que se deu em 2018, vêm estudando a matéria e implementando medidas de adequação junto aos nossos clientes”, enfatiza Márcio. O objetivo dos encontros semanais da Talst Contabilidade é auxiliar os empreendedores a terem sucesso em seu negócio, abordando conteúdos atualizados sobre diferentes áreas, como Vendas, Marketing, Gestão, Direito, entre outros. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
LGPD entra em vigor hoje
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas, entra em vigor hoje (18/09). A sanção do presidente Jair Bolsonaro à Lei nº 14.058 (Medida Provisória 959), referente ao prazo da LGPD, ocorreu ontem (17/09), pois o Senado havia determinado vigência imediata do texto legal. A Lei Geral pretende simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados. No entanto, o prazo para a aplicação das sanções às empresas que desrespeitarem as regras continua sendo 1º de agosto de 2021, conforme Lei nº 14.010, criada em junho. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões. Independentemente desse prazo, as empresas e órgãos públicos precisam informar aos usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, armazenamento e uso de seus dados pessoais, dentre outros detalhes. Em linhas gerais, se uma empresa repassar seu nome e endereço de e-mail para outra empresa, e essa, por sua vez, utilizar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização. Assim, o titular dos dados poderá consentir o seu uso ou não e solicitar a exclusão das informações se achar necessário. Essa fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República, criada no último dia 27 de agosto. Ela contará com 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dos quais 16 em comissão remanejados de outras secretarias e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. O órgão também será responsável pela elaboração das diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados. A ANPD entrará em vigor somente quando Bolsonaro nomear o diretor-presidente do órgão e a nomeação for publicada no Diário Oficial da União. Opinião dos especialistas Na opinião da advogada trabalhista, Valéria Martins Silva, é primordial que as empresas encarem este momento de adequação à LGPD como uma oportunidade de negócio e um diferencial de mercado. “É de extrema importância que haja o engajamento desde a diretoria da empresa, até a equipe de TI, que junto com o RH, colaboradores, contabilidade e jurídico formam os pilares de um plano de adequação de sucesso”, destaca. Para a advogada cível, Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, as empresas precisam se conscientizar da importância de se colocar em prática as medidas de adequação à lei, em caráter de urgência. “O custo de não se adotar um padrão de compliance supera em muito o investimento que deve ser feito para que as novas regras impostas pela lei sejam cumpridas pela empresa. Isto porque, o vazamento de um dado pessoal pode gerar não só a imposição de altas multas, como também impactos negativos em sua imagem, reputação e até mesmo perda de negócios”, enfatiza. “Além disso, os benefícios da adequação à lei são inúmeros, a começar pelo efeito positivo gerado frente aos clientes e pela vantagem obtida sobre os concorrentes.” De acordo com o advogado tributarista, Márcio Alexandre Ioti Henrique, nesse momento mostra-se imprescindível a atuação dos profissionais da área jurídica, com o objetivo de analisar os processos adotados pela empresa, identificando os dados por ela coletados e tratados e apontando as medidas necessárias à adequação à nova legislação. “E isso envolve não só aspectos de segurança dessas informações, mas, sobretudo, a filtragem sobre aquilo que é estritamente necessário para o desenvolvimento de sua atividade econômica, bem como a necessária aquiescência dos titulares dos dados, sob pena de responder perante a fiscalização”, explica. Márcio esclarece, ainda, que a atuação jurídica também se dá na revisão de contratos e na elaboração de código de conduta e política de privacidade. “Os profissionais do Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados estão aptos a oferecer essa consultoria, pois, desde a aprovação da lei, que se deu em 2018, vêm estudando a matéria e implementando medidas de adequação junto aos nossos clientes”, conclui. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G participa hoje de live da Talst Contabilidade sobre Área Trabalhista
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A advogada Valéria Martins Silva, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, participa hoje (17/09), às 19h19, de uma live promovida pela Talst Contabilidade e Controladoria em seu canal no Instagram. O encontro, que abordará a Área Trabalhista, será conduzido pela consultora de Negócios da Talst, Thaline Futchigami. O objetivo dos encontros semanais é auxiliar os empreendedores a terem sucesso em seu negócio, abordando conteúdos atualizados sobre diferentes áreas, como Vendas, Marketing, Gestão, Direitos, entre outros. Para participar, basta acessar o perfil da Talst no Instagram: @talstcontabilidade, inclusive com envio de dúvidas, as quais serão respondidas ao vivo. “Para nós é uma grande satisfação em poder conversar sobre questões do Direito do Trabalho, já que tivemos muitas mudanças nas relações de trabalho com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que ainda refletem no dia-a-dia dos trabalhadores e dos empresários”, destaca Valéria. E no dia 24/09 (quinta-feira), às 19h19, o H&G participará de outra live da Talst pelo Instagram sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com os advogados Valéria Martins Silva e Márcio Alexandre Ioti Henrique. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional, decide STF
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º e na parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, da lei 8.212/91. O tema, com caráter de repercussão geral, foi julgado em recurso extraordinário interposto por empresa, ao qual foi dado provimento. Em sua defesa, a empresa alegou que o salário-maternidade não está sujeito à contribuição previdenciária patronal, cujo índice é de 20% sobre a folha de salário devida pela empresa aos trabalhadores. Isso porque a Constituição Federal prevê, como base de cálculo dessa contribuição, os valores pagos como contraprestação do trabalho ou serviço prestado ao empregador, empresa ou entidade equiparada. Neste caso, a contribuição não seria devida porque a trabalhadora se afastou de suas atividades e deixou de prestar serviços e de receber salários do empregador. No entanto, a União entende que, mesmo durante o afastamento, a empregada continua a fazer parte da folha de salários. Além disso, o salário-maternidade compõe o salário de contribuição, ou seja, a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme determina a Lei 8.212/91. Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o fato da trabalhadora constar na folha de salários ocorre por causa da manutenção do vínculo trabalhista e não impõe natureza salarial ao benefício por ela recebido. Ele também critica a discriminação da mulher no mercado de trabalho, com a incidência tributária somente sobre a contratação de mulheres e mães, se comparadas aos homens. Tal atitude pode desestimular a maternidade ou gerar culpa, questionamentos, reflexões e medos em grande parcela da população. Barroso destaca que a repercussão geral do tema possibilitará às empresas a recuperação dos valores pagos indevidamente, e que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6.970 processos semelhantes que estavam parados em outros tribunais aguardando o julgamento pelo STF. A advogada Mariana Saar Donato, da equipe H&G Advogados, concorda com a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. “Em tempos de igualdade de gêneros, referida incidência não merecia prosperar, porque cada vez mais há que se rever preceitos antigos, ainda enraizados na sociedade. Tema relevante e extremamente atual, o salário-maternidade é um benefício previdenciário cujos eventos geradores à sua concessão poderão ser o parto, a adoção ou o aborto não criminoso”, esclarece. De acordo com ela, referida incidência gerava uma diferença no tratamento entre mulheres e homens, podendo sim ser considerado mais um óbice à maternidade, visto que a cada dia aumenta o número de mulheres que ajudam a compor a renda mensal familiar. “E, por esse motivo, também, muitas vêm protelando a maternidade. Estamos em um momento em que as diferenças de gêneros não devem ser levadas adiante, sendo necessário criar uma sociedade livre de preconceitos, e, não, o contrário”, defende. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa hoje (11/09) 30 anos, trouxe benefícios nas relações de consumo ao longo das últimas décadas. No entanto, passado esse tempo, mudanças consideráveis surgiram no processo de aquisição de produtos e serviços, especialmente na atualidade, diante do contexto das medidas de combate à pandemia do Covid-19, dentre elas o fechamento do comércio de rua e shoppings. Uma das mudanças que se mais se destaca é o exponencial crescimento do chamado varejo digital. Por isso, os especialistas na área defendem atualizações na lei. Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, advogada e sócia do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, acredita que seria salutar a atualização do Código de Defesa do Consumidor, regulamentando-se as novas modalidades de compra via sites, aplicativos e até mesmo via redes sociais. “No entanto, não podemos esquecer que o Código de Defesa do Consumidor, desde a sua concepção, é considerado uma legislação moderna, abrangente e arrojada, que trouxe garantias para o consumidor e proteção às relações de consumo”, destaca. Ela lembra que, há 30 anos, quando a Internet ainda não era popular e nem se imaginava a possibilidade de comércio online no Brasil nas proporções hoje alcançadas, o Código de Defesa do Consumidor já previu o chamado direito de arrependimento. “E isso foi bastante positivo e inovador, pois garante que o consumidor possa desistir da compra, no prazo de 7 dias, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”, explica. “Assim, embora o passar do tempo imponha a necessidade de algumas atualizações na legislação consumerista, a data de hoje deve ser celebrada por constituir um marco de fundamental importância para a defesa dos direitos do consumidor.” Aumento nas vendas e cuidados Para se ter uma ideia do volume de vendas online, nos oito primeiros meses de 2020 o setor faturou 56,8% a mais em comparação a igual período do ano passado, segundo pesquisas do Movimento Compre & Confie e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Em resumo, houve crescimento de 65,7% no número de pedidos, passando de 63,4 bilhões para 105,6 bilhões, além da adesão de mais de 125 mil lojas ao e-commerce, para se manterem no mercado. E essas mudanças de hábitos de consumo devem permanecer, segundo estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, inclusive quanto aos meios digitais para pagamentos. Apesar das facilidades, o Procon alerta para os cuidados básicos nas compras via Internet. São eles: verificar se o site é seguro, se a empresa possui endereço físico, número de telefone e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Além disso, pesquisar o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa física no site da Receita Federal para confirmar se o cadastro está ativo. Paralelamente pode-se acessar os sites www.consumidor.gov.br, https://www.reclameaqui.com.br/ ou os Procons estaduais para saber sobre a entrega de produtos. Preços muito baixos em relação a outras empresas devem ser analisados, assim como se receber proposta de serviço ou produto pelo telefone ou pelo WhatsApp, para confirmar a sua veracidade. No caso das plataformas que vendem produtos de outras empresas, elas respondem de forma solidária, se houver algum problema na entrega do produto. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
STF inclui taxas das administradoras de cartões na base de cálculo do PIS/Cofins
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu virtualmente, na última sexta-feira (4), que as empresas têm que incluir as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à COFINS. Prevaleceu a tese de que essas taxas configuram receita e precisam ser tributadas. A decisão terá de ser replicada por todas as instâncias do Judiciário, por ter caráter de repercussão geral. O entendimento afeta todas as empresas que atuam no comércio de bens, serviços, tecnologia e aquelas cujas vendas são feitas com o uso desses cartões. A discussão teve como objeto recurso interposto por uma empresa de madeiras e ferragens de Sergipe, que alegou não receber toda a quantia paga pelas mercadorias comercializadas, porque as taxas cobradas pelas administradoras de cartões ficam retidas a título de comissão do serviço prestado. Segundo Márcio Alexandre Ioti Henrique, advogado tributarista e sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, o tema sempre foi muito polêmico e impacta na tributação das empresas. Mas finalmente o STF se posicionou sobre o assunto. “Desta forma, a empresa que recebe pagamentos por cartão de crédito deverá tributar pelo PIS e pela COFINS o valor integral, inclusive com o montante que será cobrado pela operadora de cartão de crédito a título de comissão”, destaca. O pedido da empresa já havia sido negado em primeira e segunda instâncias. A expectativa era de reverter o entendimento no STF, ao interpor recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Mas o entendimento foi confirmado, fixando-se tese no sentido de que “tal operação não encontra qualquer respaldo em nosso ordenamento jurídico, até porque as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 não autorizam a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que as administradoras de cartão de crédito descontam das vendas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou débito, inexistindo tampouco norma autorizadora de tal dedução”. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]