[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.000/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 3 de setembro, que prorroga o auxílio emergencial de setembro a dezembro. Batizado de auxílio residual, o novo valor de R$ 300 destina-se apenas a quem cumprir os novos critérios exigidos pela MP. O objetivo é minimizar os impactos do novo coronavírus na economia. O texto aguarda a aprovação do Congresso Nacional. As regras são claras: não terá direito às novas parcelas de R$ 300 quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal; aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda após o recebimento do auxílio de R$ 600; e os brasileiros que moram no exterior. Também estará excluído do auxílio residual quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, e aqueles que tinham, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor acima de R$ 300 mil. As restrições englobam, ainda, quem foi incluído como dependente no IR 2019 (cônjuge, filho ou enteado) e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos. Outros que não ganharão a assistência são os presos em regime fechado e os beneficiários do Bolsa Família, cujo valor mensal recebido supere o auxílio residual. Em relação à idade, a pessoa deverá ter, no mínimo, 18 anos, exceção feita às mães adolescentes. No entanto, a renda está assegurada aos que ingressaram recentemente no Programa Bolsa Família; àqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e as pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2019. Para a advogada Mariana Saar Donato, da equipe Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, o auxílio com cunho assistencial e temporário, possui status de emergência, ou seja, destina-se aos que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira durante a pandemia. “A MP 1.000/2020 é de extrema importância, vez que, apesar da pandemia ter se estendido um pouco além do que a maioria das pessoas e o próprio Governo Federal poderiam imaginar, enquanto alguns informais, Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS e autônomos já conseguiram se reinventar para a obtenção de renda, outros ainda sofrem com as consequências econômicas trazidas pela Covid-19”, aponta. “Assim, referido benefício vem se adequando à real necessidade da população, bem como do Estado, que já sofre com os gastos decorrentes da pandemia, mas que também precisa prevenir as fraudes, não podendo deixar de lado a fiscalização durante a concessão do auxílio, de modo que referido benefício seja destinado de fato aos que dele realmente necessitem.” A ajuda está limitada a duas cotas por família, com a mulher provedora de família monoparental tendo direito a receber as duas cotas. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Adiada para 6 de dezembro a 2ª fase do XXXI Exame da Ordem
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Pela quinta vez consecutiva neste ano, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado adiou a segunda fase da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), agendado agora para o dia 6 de dezembro. Desta vez, além das medidas preventivas de contágio contra o novo coronavírus, os examinandos poderão ou não fazer essa prova, ou ainda, ficar automaticamente inscritos para a segunda fase da próxima edição, se assim preferirem. A aprovação no Exame é fundamental ao exercício profissional dos bacharéis em Direito e à admissão aos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como o ano de 2020 está sendo bastante atípico em vários setores, neste caso também está gerando incertezas e angústias entre os estudantes. Guilherme Medea Tonsmann, que cursa o 10º semestre de Direito na PUC-Campinas e é estagiário do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, cita que, em regra, o lapso temporal entre a primeira e a segunda fases do Exame da Ordem gira em torno de 30 a 45 dias. Se mantida a data de 6 de dezembro, terão se passado pouco mais de 300 dias ou 10 meses entre uma fase e outra. “Estas diversas remarcações do Exame de Ordem geram inseguranças e incertezas nos examinandos, havendo um ponto em comum entre os já formados e os formandos durante o período abarcado pelo Exame de nº XXXI: a impossibilidade de se exercer a profissão. Além disso, uma incerteza como esta, afeta o psicológico dos examinandos de tal maneira, que exige resiliência máxima, principalmente no que concerne ao seguir em frente, estudando e se aplicando, mesmo sem um horizonte claro”, desabafa. No entanto, com a nova data definida e a opção da prova facultativa, ele reúne forças para concluir essa etapa de estudante. “É necessário seguir firme, com esperança e fé de que a pandemia cessará, e que será possível realizar o Exame de Ordem com tranquilidade, conseguindo, enfim, a tão sonhada, e necessária, habilitação para exercer a Advocacia”, conclui. Como medidas preventivas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do Exame, disponibilizará álcool em gel a 70% nas entradas, salas de aplicação, corredores, sanitários e salas reservadas aos colaboradores. Além disso, haverá termômetros para medição de temperatura nas salas reservadas aos colaboradores e nas entradas dos locais de prova; manutenção de 10% a mais de máscaras da quantidade de examinandos de cada unidade; e a garantia de distanciamento seguro de 1 metro entre eles. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Márcio Henrique participa de Mesa Redonda promovida pelo Colégio Memorial
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O advogado e sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, Márcio Alexandre Ioti Henrique, participa hoje (19/08), a partir das 19h, da Mesa Redonda “A influência da pandemia sobre a educação e as famílias sob o olhar da Medicina, do Direito e da Psicologia”, promovida pelo Colégio Memorial. Para acompanhar virtualmente o evento, basta acessar o seguinte link: https://www.facebook.com/102730940114742/posts/1431457560575400/?sfnsn=wiwspmo&extid=AhB0HSmDu0Lro8UZ. “Essa é uma boa oportunidade de esclarecermos dúvidas e orientarmos aos pais neste momento bastante atípico que estamos vivenciando por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o qual influi diretamente na qualidade da Educação e na responsabilidade dos pais nesse processo de aprendizagem bastante diferenciado em relação ao tradicional. Daí a importância do trabalho em conjunto entre escola e família, visando o melhor aos alunos”, destacou. Além de Márcio, também participarão do debate o médico cirurgião Silvio C. P. Leão e o psicólogo e psicanalista Thiago Marques. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Depósitos recursais no TST têm novos valores a partir de 1 de agosto
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O TST definiu os novos limites dos valores referentes aos depósitos recursais a partir de 1º de agosto: recurso ordinário, o limite será de R$ 10.059,15 e, para recurso de revista, embargos e recurso de ação rescisória, R$ 20.118,30. Os valores, divulgados pelo Ato 287/2020, foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2019 a junho de 2020. Em razão da tese firmada pelo STF no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G esclarece dúvidas sobre MPs em Mesa Redonda da Cont
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Os advogados Márcio Alexandre Ioti Henrique e Valéria Martins Silva do H&G Advogados participaram, hoje (30/07), de mais uma Mesa Redonda da Cont, oportunidade em que esclareceram dúvidas dos associados sobre as recentes Medidas Provisórias (MPs) trabalhistas, editadas pelo Governo Federal. O bate-papo foi mediado pelo diretor cultural da associação, Felipe Shahin Franco. Em pauta, os novos desafios nos contratos e formas de trabalho durante e pós-pandemia do novo coronavírus, além dos impactos e suas aplicações no dia a dia das empresas e de seus colaboradores. “Esse tipo de encontro é importante para a troca de informações entre os departamentos Jurídico, Contábil e de Recursos Humanos, para que sejamos os protagonistas do novo regramento daqui para frente”, enfatizou Márcio. De acordo com Valéria, a área trabalhista foi muito afetada pelas novas MPs, porque a redação das medidas nem sempre é clara e objetiva, necessitando de uma minuciosa interpretação legal. “Tivemos muitas novidades em relação à redução de jornada e salário, que impactaram nos contratos das gestantes e dos aposentados, sem falar no sistema home-office que muitas empresas estão se planejando para adotá-lo”, adiantou. No entanto, ela defende que cada caso seja devidamente analisado e os acordos estruturados juntamente aos sindicatos de cada categoria, para se evitar eventuais problemas. “No meio dessa pandemia toda, a tecnologia surgiu como uma aliada e as empresas precisaram se adequar rapidamente, inclusive para garantir maior segurança jurídica. Daí a necessidade, mais do que nunca, da orientação conjunta dos departamentos Jurídico, Contábil e de RH”, frisou. Na opinião de Felipe, as MPs trouxeram muitas dúvidas aos profissionais dos três setores e provocaram um grande desafio para àqueles que formatam as leis. “O encontro foi positivo, mas já estamos estudando a possibilidade de termos um segundo encontro como esse, para tratarmos das novas normas e diretrizes que, com certeza, irão surgir”, disse. A equipe H&G se coloca à disposição dos associados da Cont e demais interessados, para analisar e orientar quais as medidas trabalhistas mais adequadas a cada situação. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G e Cont promovem mais uma Mesa Redonda no dia 30 de julho
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados e a Cont Associação Contábil promovem mais uma Mesa Redonda no dia 30 de julho (quinta-feira), às 9h30, via Sala do Zoom. Em pauta, os novos desafios nos contratos e formas de trabalho, como o home-office, por exemplo, além de algumas Medidas Provisórias do Governo Federal e suas aplicações no dia a dia das empresas. Para participar, basta clicar no seguinte Invite Link: https://us02web.zoom.us/j/88314052643?pwd=ZUc0VWVYNjdaRzdOem4rSUxIUU4rdz09 Os temas serão abordados por Márcio Alexandre Ioti Henrique, advogado tributarista, e Valéria Martins Silva, advogada trabalhista. “São temas de interesse geral dos cidadãos, mas principalmente daqueles que trabalham na área contábil, responsáveis por auxiliar os seus clientes a entender e calcular os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, previstos em cada nova Medida Provisória, editada pelo Governo Federal”, enfatizou Márcio. A reunião, gratuita, também visa promover o encontro dos associados da Cont, os quais poderão enviar dúvidas para serem esclarecidas durante o bate-papo virtual. Mas qualquer pessoa pode participar, acessando o link acima. Prestigiem! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Márcio Henrique fala sobre o Fundo 157 em entrevista à Rádio Cidade
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Em entrevista ontem (20) à Rádio Cidade 730 AM, o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique falou sobre o Fundo 157, criado pela União e Receita Federal em 1967, por meio do Decreto-Lei 157. São investimentos realizados na Bolsa de Valores entre os anos de 1967 e 1983, os quais atualmente contabilizam R$ 580 milhões, divididos em 3,5 milhões de cotas, disponíveis para saque dos investidores. “O Fundo 157 foi um benefício fiscal que as pessoas físicas tinham à época de, ao invés de pagar 10% do valor total do Imposto de Renda devido à Receita Federal, investir em ações na bolsa de valores, ou seja, ele foi criado para fomentar a bolsa de valores do país”, explica Márcio. De acordo com ele, em 1996, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por gerir esses investimentos, enviou uma carta a todas as pessoas que ainda tinham aplicações do Fundo 157, porque muita gente não havia resgatado os valores após 1983, o que ocorre até hoje. “Diferente de uma aplicação financeira, o valor no fundo não sofre automaticamente correção monetária e atualização de juros. Neste caso, o que importa é a valorização ou não da empresa na qual esse dinheiro foi investido”, destaca. As consultas para saber quem tem dinheiro para resgatar, podem ser feitas via número do CPF na página da CVM (www.cvm.gov.br), que informará em qual instituição bancária está o dinheiro e qual é a situação financeira da empresa investida. Daí, basta dirigir-se ao banco indicado e apresentar os documentos originais da aplicação, o que pode gerar algum problema. “O dinheiro pode ser resgatado pelo titular da aplicação e, se ele já tiver falecido, por seus herdeiros ou sucessores. Se não tiver o documento original, o interessado pode ingressar com ação na Justiça, porque não há prescrição de tempo neste caso. Porém, ele deve avaliar se o valor disponível é considerável. Caso contrário, não é viável a ação, porque terá de arcar com as custas processuais e perícia”, alertou. A entrevista, na íntegra, pode ser ouvida no seguinte link: https://www.radiocidadejundiai.com.br/?p=49524. Outras dúvidas sobre o tema? Estamos à disposição para auxiliá-los. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Comunicado
[vc_row][vc_column][vc_column_text] H&G retoma às atividades home-office a partir de 6 de julho Como Jundiaí está inserida na região de Campinas no Plano São Paulo do Governo do Estado, a partir de segunda-feira (06/07), todos os comércios e serviços não essenciais deverão permanecer fechados, pois a cidade voltou à fase vermelha da pandemia do Coronavírus. Assim, a equipe do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, que estava retomando às atividades presenciais nas últimas semanas, volta ao trabalho home-office, obedecendo ao decreto estadual. Aproveitamos a oportunidade para reforçar os nossos canais de atendimento: (11) 2816-8358, 94040-6495 (inclusive com WhatsApp), além dos e-mails: marcio@henriquegaspar.com.br, lilian@henriquegaspar.com.br, cicero@henriquegaspar.com.br, valeria@henriquegaspar.com.br, edmarin@henriquegaspar.com.br, mariana@henriquegaspar.com.br, guilherme@henriquegaspar.com.br e solange@henriquegaspar.com.br. E as nossas redes sociais: Facebook (https://www.facebook.com/henriquegasparadvogados/), LinkedIn (https://www.linkedin.com/company/henrique–gaspar-sociedade-de-advogados/?viewAsMember=true), Instagram (https://www.instagram.com/henriquegasparadvogados/?hl=pt-br), YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCXy19h47D2A62bLiquHAlxw) e site (https://henriquegaspar.com.br/). Agradecemos a compreensão, Equipe H&G Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Portaria Conjunta n. 20 para o combate à transmissão da COVID-19
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego aprovaram a Portaria n. 20, de 18/06/20, que dispõe sobre as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. Elas estão divididas entre medidas no ambiente físico laboral ou no ambiente de trabalho e as medidas relacionadas à gestão dos colaboradores. São elas: (I)Medidas relacionadas ao ambiente físico laboral: Manter distanciamento entre as estações de trabalho de, no mínimo, 1,5 metro; Definir revezamento de turnos entre os colaboradores para as refeições; Adotar procedimento de monitoramento de fluxo de ingresso de pessoas nos sanitários/vestiários; Adotar medidas para manter o distanciamento entre os colaboradores no interior do transporte, eventualmente fornecido pela empresa. A empresa deverá manter, em suas dependências, informativos sobre a Covid-19, que incluam dados como a forma de contágio, sinais, sintomas e cuidados necessários para reduzir a transmissão no ambiente de trabalho; A empresa deverá estender as informações sobre a Covid-19 aos trabalhadores terceirizados; A empresa poderá promover campanhas de vacinação, na tentativa de diminuir outras síndromes gripais. Disponibilizar nos banheiros/vestiários sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos, como álcool a 70%, na entrada e saída do ambiente; Disponibilizar recipientes de álcool a 70% em pontos de fácil acesso a todos os colaboradores; Organizar a fruição dos intervalos para refeição e descanso dos colaboradores, por turnos de revezamento, evitando-se assim aglomerações; Fornecer jogos de utensílios higienizados (talheres e guardanapos de papel) e embalados individualmente; Organizar as mesas de forma que garantam o espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; Quando o distanciamento mínimo não puder ser observado, deve-se instalar barreira física entre as mesas, com altura mínima de 1,5m em relação ao solo; Orientar os colaboradores a higienizar as mãos antes e depois de se servirem. Somente deve ser permitido o acesso de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscaras de proteção; Somente permitir o embarque do colaborador no transporte, eventualmente fornecido pela empresa, mediante utilização de máscara de proteção; Promover a limpeza e desinfecção dos postos de trabalho e áreas comuns entre os turnos; Aumentar a frequência de limpeza nas estações de trabalho e pontos de grande contato, como teclados, mesas, cadeiras, telefones, corrimãos, maçanetas e elevadores; Nos transportes, eventualmente fornecidos pela empresa, deve ser feita a higienização dos assentos e demais superfícies dos veículos com frequência; Quanto aos motoristas dos transportes, estes deverão higienizar frequentemente seu posto de trabalho, em especial o volante, câmbio e superfícies mais tocadas; A ventilação natural nos locais de trabalho deve ser privilegiada. (II) Medidas relacionadas à gestão dos colaboradores: Considera-se CASO CONFIRMADO, o colaborador que apresentar exame laboratorial positivo para a Covid-19, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde; ou Colaborador que apresentar síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda (SRAG), e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a Covid-19, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas. Considera-se CASO SUSPEITO, o colaborador que apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais/sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar, dores musculares, cansaço/fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia; Considera-se CONTATANTE DE CASO CONFIRMADO DA COVID-19, o colaborador assintomático que teve contato com caso confirmado, entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sinais/sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das seguintes situações: A) Ter contato durante mais de 15 minutos e a menos de 1,5m de distância; B) Permanecer a menos de 1,5m de distância durante transporte; C) Ser profissional da saúde e/ou trabalhador de laboratório, que tenha atuado sem a proteção recomendada. Considera-se CONTATANTE DE CASO SUSPEITO DA COVID-19, o colaborador assintomático que teve contato com caso suspeito, entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sinais/sintomas do caso, em uma das seguintes situações: A) Ter contato durante mais de 15 minutos e a menos de 1,5m de distância; B) Permanecer a menos de 1,5m de distância durante transporte; C) Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; D) Ser profissional da saúde e/ou trabalhador de laboratório, que tenha atuado sem a proteção recomendada. Considera-se GRUPO DE RISCO DA COVID-19, o colaborador com 60 anos ou mais, ou que apresente condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações da Covid-19, como cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, doença pulmonar); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos e gestantes de risco. Para estes colaboradores, a empresa deve priorizar o home-office, se possível. Se o home-office não for possível, a empresa deverá fornecer local de trabalho arejado e higienizado, de acordo com as medidas de higiene estabelecidas. A empresa deverá afastar, imediatamente, das atividades presenciais, por 14 dias, o colaborador que for: A) Caso confirmado da Covid-19; B) Casos suspeito da Covid-19; C) Contatantes de casos confirmados da Covid-19. Durante o afastamento das atividades presenciais, a manutenção da remuneração será assegurada; Os colaboradores afastados por caso suspeito, poderão retornar às atividades antes do período determinado de afastamento, quando o exame laboratorial descartar a Covid-19 e estiverem assintomáticos por mais de 72 horas; Os contatantes que residem com casos confirmados da Covid-19, devem ser afastados das atividades presenciais por 14 dias, mediante a apresentação de documento comprobatório. A empresa deverá fornecer aos colaboradores informações sobre a higienização correta e frequente das mãos, com utilização de água e sabonete, bem como deverá fornecer álcool a 70%; Adoção de medidas que diminuam o contato direto dos colaboradores com superfícies, tais como maçanetas, botões e corrimãos; Orientação sobre o não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal; Orientações sobre etiqueta respiratória, dentre elas, por exemplo, cobrir nariz e boca ao espirrar e higienizar as mãos com frequência; Criar e revisar procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descartes de EPIs e outros equipamentos de proteção utilizados na empresa; Orientação aos colaboradores sobre o correto uso, substituição, higienização e descarte das máscaras; Entrega obrigatória de máscaras
H&G e Cont promovem palestra sobre LGPD no dia 17 de junho
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados e a Cont Jundiaí promovem uma palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no próximo dia 17 de junho (quarta-feira), a partir das 14h30. O tema será abordado pelos advogados Valéria Martins Silva e Márcio Alexandre Ioti Henrique e poderá ser acompanhado via Internet através do seguinte link: https://meet.google.com/wzd-twey-dvq. O encontro, destinado aos empresários e pessoas físicas, tem como objetivo apresentar a nova LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), que entrará em vigor no mês de agosto deste ano. Ela visa criar um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e práticas dentro e fora do país, aos cidadãos que estejam no Brasil. Por isso, afetará diferentes setores e serviços públicos e privados e todos os brasileiros. “Na palestra demonstraremos quais serão os impactos dessa lei nas empresas e a forma pela qual as sociedades deverão se adaptar, para não correrem risco de autuação e multas”, esclarece Márcio. A lei prevê alguns elementos essenciais, como o consentimento do cidadão para o tratamento dos seus dados pessoais; penalidades para quem descumpri-la; administração de riscos e falhas; redigir normas de governança e adotar medidas preventivas de segurança; além de replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, entre outros. Segundo Valéria, vale a pena salientar que a LGPD terá impacto em todas as empresas, inclusive as Microempresas Individuais (MEIs). “Às vezes, os próprios empresários podem ter a impressão de que somente as grandes empresas deverão se adequar, sendo que não é essa a intenção da lei, pois afetará as empresas de todos os portes e ramos de atividades”, frisou, daí a importância de se informar e se adequar à nova legislação. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]