[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados conseguiu manutenção de valores para renovação de licença ambiental de cliente. Entenda o caso que foi publicado no site Migalhas. Direito Público Justiça de SP considera ilegal mudança de cálculo em taxas para renovação de licença ambiental Empresa alegou que alterações promovidas no decreto 62.973/17 aumentaram em 2.000% valores a serem pagos. O juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, concedeu segurança pleiteada por empresa contra a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de SP. A autora narrou que o decreto 62.973/17 alterou a forma de cálculo da taxa que as empresas devem pagar para a Cetesb, em razão das necessidades de licenças ambientais, e que em seu caso os valores que deveriam ser pagos para renovação de tais licenças aumentaram em mais de 2.000%. Thiago Filippo anotou na sentença que a legislação trazia a definição de fonte de poluição como qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, previsto no Regulamento da lei, que cause ou possa causar poluição ambiental por meio da emissão de poluente. Já o decreto impugnado, prosseguiu o magistrado, ao definir área integral de fonte de poluição, passou a considerar tanto a área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade, como a acrescida das áreas construídas dos pavimentos superiores/inferiores. “Denota-se, portanto, que referido ato normativo passou a considerar também a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga qualquer fonte de poluição, o que confere maior amplitude e extrapola o conceito da lei, incorrendo em ilegalidade nesse desiderato.” O julgador também apontou vício de ilegalidade no decreto quanto à majoração de “forma irrazoável” dos valores decorrente do novo procedimento de cálculo dos preços das licenças. “Essa elevação não guarda uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados. Desta forma, verifica-se que o critério quantitativo utilizado apresenta vício em sua composição e onera, de maneira exorbitante, as empresas que necessitam de licença ambiental.” Dessa forma, considerando ilegal a mudança de cálculo, determinou que a Cetesb deve processar o pedido de renovação de licenciamento ambiental nos moldes anteriores ao decreto 62.973/17. O advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique, sócio do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, defendeu a impetrante. Processo: 1018468-35.2020.8.26.0053 Veja a sentença. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G obtém êxito, no STJ, em Recurso Especial que trata da repetição da taxa SATI
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O H&G obteve êxito, no STJ, em Recurso Especial que trata da repetição da taxa SATI por causa do atraso na entrega de imóvel. A matéria foi publicada no site do Migalhas. Confira abaixo: Prescrição Ministro do STJ aplica prescrição decenal em caso de restituição de taxa SATI e determina retorno dos autos O caso trata de repetição da taxa com fundamento em atraso na entrega do imóvel. Em pedido de repetição das despesas de intermediação imobiliária, com fundamento no inadimplemento contratual das vendedoras, a prescrição é decenal. Assim entendeu o ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, ao conhecer parcialmente de recurso e dar provimento para determinar o retorno dos autos à origem, considerando novo prazo prescricional. Trata-se de ação por atraso na entrega de obra. O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP que considerou a prescrição trienal da taxa Sati – assim, foi negada pretensão de restituição dos valores pagos. No recurso ao STJ, os recorrentes apontaram divergência interpretativa e ofensa ao CC/02, uma vez que incidiria a prescrição decenal na pretensão de repetição dos valores gastos pelos consumidores com o pagamento de despesas de comissão de corretagem e de tarifa SATI, porque a causa de pedir seria o inadimplemento contratual das vendedoras, e não a abusividade no repasse desses encargos aos compradores. Ao analisar o pedido, o ministro observou que a 2ª seção da Corte já concluiu pela prescrição trienal na pretensão de restituição de valores pagos em comissão de corretagem, mas destacou que, no caso agora em análise, a demanda não versa sobre a restituição por abusividade na cobrança dessas verbas – trata-se de repetição das referidas despesas, com fundamento na mora das vendedoras quanto à entrega das obras. A Corte local concluiu que, na hipótese, também incidiria a prescrição trienal. Mas o ministro destacou que há orientação firmada no STJ no sentido de que o prazo prescricional para postular reembolso de despesas de intermediação imobiliária com base no atraso na entrega da obra é decenal. Em tais condições, concluiu o ministro, impõe-se a devolução dos autos à origem para que a análise da questão seja feita à luz da jurisprudência do STJ, observando-se a incidência da prescrição decenal. A advogada Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar (Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados) atua pelo autor. Processo: Resp 1.871.023 Veja a decisão. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
1 de Maio
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Vivemos dias difíceis por conta da pandemia da Covid-19 e o cenário para o futuro está bastante incerto. Por isso, o momento é de união de esforços entre patrões e empregados, governantes e cidadãos comuns, ricos e pobres, trabalhando juntos para reduzir o número de doentes e mortos, o crescimento do desemprego e a retomada gradual da economia. Afinal, somos brasileiros e cada ato irresponsável reflete na vida de muita gente. Feliz Dia do Trabalho! Equipe H&G Advogados [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Empresa poderá postergar pagamento de IRPJ e CSLL de março, abril e maio
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Esse é o título da matéria publicada hoje (30/04) no site Migalhas, que trata da liminar obtida pelo escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, para suspensão no pagamento de tributos federais por uma empresa de Tecnologia e Marketing do Rio de Janeiro. Além disso, também estão postergados os vencimentos dos parcelamentos fiscais em curso por 90 dias. Confira o texto, na íntegra, abaixo: O juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 30ª vara do RJ, deferiu liminar em favor de uma empresa de tecnologia para garantir o diferimento do prazo para recolhimento do IRPJ e do CSLL de março, abril e maio de 2020, e dos vencimentos dos parcelamentos fiscais em curso por 90 dias, contados a partir de cada vencimento. A empresa impetrou mandado de segurança alegando que se não houver o adiamento nos prazos de vencimentos dos tributos Federais, não conseguirá honrar os seus pagamentos, assim como as contribuições trabalhistas e a manutenção dos postos de emprego por ela gerados. Ao analisar o pedido, o magistrado levou em conta decretos estaduais que demonstram a gravidade da situação brasileira caracterizada tanto pela pandemia do novo coronavírus quanto pelas medidas restritivas e temporárias impostas pelo Estado do Rio de Janeiro. Por fim, o magistrado estipula que a empresa deve apresentar, até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10/5/20, informação sobre o número de empregados demitidos sem justa causa no mês anterior, assinada pelos administradores da impetrante, ou pelo responsável pelo setor ou departamento de RH, com expressa menção de que fazem tal declaração sob as penas da lei penal. Com relação aos tributos, sobre a alteração da data de vencimento, o magistrado determinou que não deverão incidir quaisquer encargos, nem mesmo atualização monetária, se pagos dentro do prazo ora estipulado. Não pagos, serão considerados vencidos na data de pagamento originariamente prevista. O advogado Márcio Alexandre Ioti Henrique (Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados) atuou no caso. Processo: 5023434-60.2020.4.02.5101 Veja a decisão. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
MP 944/2020 institui linhas de crédito para pagamento de salários
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Dentre as Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo Governo Federal para o combate à crise da Covid-19 está a de número 944/2020, que instituiu linhas de crédito para pagamentos de salários. Leia as orientações da advogada trabalhista Valéria Martins Silva sobre o tema. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Feliz Páscoa a todos!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] A equipe H&G Advogados deseja a todos uma Feliz Páscoa! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Webinar sobre as MPs está disponível no canal do H&G no YouTube
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Agradecemos às 253 pessoas que assistiram ao nosso primeiro Webinar sobre as MPs 927 e 936, editadas recentemente pelo Governo Federal, realizado em parceria com a Cont – Associação Contábil. O tema foi apresentado pela advogada Valéria Martins Silva, da equipe H&G, e por André Gaspar, da Assessoria Jurídica dos Desembargadores do TRT 2ª Região – SP. Se você não conseguiu acompanhar o bate-papo, pode assisti-lo a qualquer momento, acessando o seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=EXA-MVzTyPk. E se ainda tiver dúvidas sobre as Medidas Provisórias, pode enviá-las ao e-mail: contato@henriquegaspar.com.br. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G e Cont debatem a MP 936 no dia 6 de abril
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados e a Cont Associação Contábil promovem a primeira Mesa Redonda Online na próxima segunda-feira (06/04), às 14h, para debater os reflexos da Medida Provisória (MP) 936 nas relações trabalhistas. O evento acontecerá simultaneamente ao webinar do H&G, realizado diretamente do nosso canal do YouTube (https://tinyurl.com/w5vtpx4). Os temas serão apresentados pela advogada trabalhista Valéria Martins Silva, da equipe H&G, e por André Gaspar, da Assessoria Jurídica dos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
H&G debate as recentes MPs em Webinar pelo YouTube
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as recentes Medidas Provisórias (MPs), editadas pelo Governo Federal e que impactam diretamente nas relações trabalhistas de milhões de brasileiros, o escritório H&G Advogados promove, na próxima segunda-feira (06/04), às 14h, um webinar diretamente do seu canal do YouTube. Participe, acessando o link: https://tinyurl.com/w5vtpx4 . [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Informativo sobre o novo Coronavírus
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Visando auxiliar na prevenção e orientação contra o novo Coronavírus, reunimos algumas dicas importantes de higiene e direitos trabalhistas. Boa leitura! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]