Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

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O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa hoje (11/09) 30 anos, trouxe benefícios nas relações de consumo ao longo das últimas décadas. No entanto, passado esse tempo, mudanças consideráveis surgiram no processo de aquisição de produtos e serviços, especialmente na atualidade, diante do contexto das medidas de combate à pandemia do Covid-19, dentre elas o fechamento do comércio de rua e shoppings. Uma das mudanças que se mais se destaca é o exponencial crescimento do chamado varejo digital. Por isso, os especialistas na área defendem atualizações na lei.

Lílian Regina Ioti Henrique Gaspar, advogada e sócia do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados, acredita que seria salutar a atualização do Código de Defesa do Consumidor, regulamentando-se as novas modalidades de compra via sites, aplicativos e até mesmo via redes sociais. “No entanto, não podemos esquecer que o Código de Defesa do Consumidor, desde a sua concepção, é considerado uma legislação moderna, abrangente e arrojada, que trouxe garantias para o consumidor e proteção às relações de consumo”, destaca.

Ela lembra que, há 30 anos, quando a Internet ainda não era popular e nem se imaginava a possibilidade de comércio online no Brasil nas proporções hoje alcançadas, o Código de Defesa do Consumidor já previu o chamado direito de arrependimento. “E isso foi bastante positivo e inovador, pois garante que o consumidor possa desistir da compra, no prazo de 7 dias, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”, explica. “Assim, embora o passar do tempo imponha a necessidade de algumas atualizações na legislação consumerista, a data de hoje deve ser celebrada por constituir um marco de fundamental importância para a defesa dos direitos do consumidor.”

Aumento nas vendas e cuidados

Para se ter uma ideia do volume de vendas online, nos oito primeiros meses de 2020 o setor faturou 56,8% a mais em comparação a igual período do ano passado, segundo pesquisas do Movimento Compre & Confie e da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Em resumo, houve crescimento de 65,7% no número de pedidos, passando de 63,4 bilhões para 105,6 bilhões, além da adesão de mais de 125 mil lojas ao e-commerce, para se manterem no mercado.

E essas mudanças de hábitos de consumo devem permanecer, segundo estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, inclusive quanto aos meios digitais para pagamentos.

Apesar das facilidades, o Procon alerta para os cuidados básicos nas compras via Internet. São eles: verificar se o site é seguro, se a empresa possui endereço físico, número de telefone e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Além disso, pesquisar o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa física no site da Receita Federal para confirmar se o cadastro está ativo. Paralelamente pode-se acessar os sites www.consumidor.gov.br, https://www.reclameaqui.com.br/ ou os Procons estaduais para saber sobre a entrega de produtos.

Preços muito baixos em relação a outras empresas devem ser analisados, assim como se receber proposta de serviço ou produto pelo telefone ou pelo WhatsApp, para confirmar a sua veracidade. No caso das plataformas que vendem produtos de outras empresas, elas respondem de forma solidária, se houver algum problema na entrega do produto.

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