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Em razão do rápido alastramento da pandemia Coronavírus (Covid-19), a Organização Mundial da Saúde emitiu, no dia 11/03, recomendações de prevenção a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus. Os conselhos englobam cuidados no âmbito das relações de trabalho, como a limpeza e higienização do local de trabalho e a sugestão de alteração da dinâmica de jornada.
É indicado que as empresas disponibilizem locais para que os empregados lavem as mãos com frequência, ofereçam álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis. Necessário que a empresa oriente sua equipe de serviços de limpeza que realize com frequência a higienização das estações de trabalho, como telefone, teclados, mouse, mesas, cadeiras, maçanetas de portas, corrimão e banheiros.
Orienta-se, ainda, o uso de máscaras pelos empregados que apresentem os primeiros sinais de contágio, sendo necessário, neste caso, o imediato encaminhamento ao hospital para o devido diagnóstico e tratamento.
Recomenda-se, também, a adoção das seguintes medidas preventivas: o cancelamento de convenções, conferências, reuniões e de viagens a trabalho de empregados. Contudo, no caso de empregado que se encontra em viagem em cidades de alto risco de contágio – seja a trabalho ou em férias – recomenda-se afastá-lo da empresa, alterando sua dinâmica de trabalho de presencial para teletrabalho (home office), quando possível.
Caso ocorra o afastamento de empregado diagnosticado como portador do Coronavírus, referido período será considerado como falta justificada para todos os efeitos, conforme determinado no § 3º do art. 3º da Lei n.º 13.979/2020. Ela, que foi sancionada recentemente no Brasil, trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Neste momento é importante estarmos conscientes das formas de contágio da doença e investirmos nas medidas básicas de prevenção, seguindo as recomendações dos órgãos de saúde pública.
Em caso de dúvidas, o escritório Henrique & Gaspar Advogados está à disposição para auxiliar nas questões trabalhistas.
Por Valéria Martins Silva, advogada trabalhista.
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