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A Receita Federal prevê a dedução de alguns gastos na Declaração de Imposto de Renda (IR), dentre os quais, despesas médicas. No entanto, o contribuinte precisa ficar bastante atento neste quesito, pois, em diversas oportunidades, o órgão federal não aceita os documentos apresentados, para fazer o desconto no IR, alerta o advogado tributarista Márcio Alexandre Ioti Henrique.
A observação faz sentido, porque o escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados atuou num caso em que a Receita Federal cobrou aproximadamente R$ 40 mil de IR de um cliente pessoa física, pois o órgão federal não aceitou os recibos apresentados pelo contribuinte.
“Nós conseguimos anular a atuação da Receita Federal, comprovando a legalidade de tais documentos, demonstrando que os recibos tinham os requisitos necessários e a sentença reconheceu a possibilidade de descontar referidas despesas médicas, anulando o auto de infração por completo”, esclarece, ressaltando que nem sempre o resultado é positivo ao contribuinte.
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