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Atualmente, é muito comum nos depararmos com aposentados que continuam trabalhando, seja por ainda serem novos e com disposição para a rotina laborativa ou por perceberem valor insuficiente para manter os gastos e necessidades da família. Entretanto, apesar de aposentado, o trabalhador registrado continua contribuindo com a Previdência, tendo suas contribuições retidas na fonte. Mas se essas contribuições não são computadas para o tempo ou para o valor da aposentadoria, para onde vão estes valores?
A Lei 8.870/94 extinguiu o pecúlio, benefício que devolvia em cota única os valores pagos ao INSS pelo cidadão que permaneceu contribuindo mesmo após aposentado. Portanto, quem se aposentou após a promulgação desta lei e continuou contribuindo não teria retorno algum destas contribuições.
Foi desta situação considerada injusta com o aposentado que nasceu a ideia da desaposentação, que nada mais é que a reversão de aposentadoria concedida, com o objetivo de possibilitar aquisição de novo benefício mais vantajoso, considerando as condições atuais do segurado. Deste modo, seriam considerados a idade atual, o tempo de contribuição atual e todos os valores de contribuição desde julho de 1994, cancelando a primeira aposentadoria, como se ela não existisse, possibilitando melhoria na renda do aposentado. Importante frisar que a tese só deve ser aplicada a quem foi beneficiado com uma renda melhor, portanto os cálculos devem ser realizados antes, para não prejudicar o segurado.
Por não ter previsão legal expressa, a desaposentação é negada pelos órgãos administrativos, a não ser que o contribuinte aposentado devolva todos os valores percebidos com a aposentadoria corrigidos, o que a torna inviável do ponto de vista prático.
Após um longo período de suspensão a pedido da Ministra Rosa Weber, o julgamento da desaposentação foi pautado novamente para o dia 26 de outubro no STF (Superior Tribunal Federal). Este julgamento afetará todos os casos que estão suspensos no Judiciário, já que o Recurso Extraordinário em questão foi recebido com repercussão geral.
Atualmente, o julgamento está virtualmente empatado. Os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a desaposentação, acompanhando a opinião da Procuradoria-Geral da República. Já os Ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso votaram a favor da tese, porém este último propôs fórmula própria, em que o valor seria calculado com fator previdenciário e usando a idade e expectativa de vida da primeira aposentadoria, o que fatalmente achataria o valor.
Por Edmarin Ferrário de Lima Chaves, estagiária de Direito no escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.
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